Portaria SRE 79 de 2023
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21/12/2023 04:00

PORTARIA SRE​​ 79, DE 15 D​​E DEZEMBRO DE 2023

(DOE 18​​​-12-2023)

Fixa valor mí​nimo para o cálculo do ICMS nas operações com blocos ou tijolos cerâmicos para construção. 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989​​e no artigo 46 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1° - No período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações efetuadas com blocos ou tijolos cerâmicos para construção, classificados na posição 6904 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado – NCM/SH e no CEST 10.027.00, deverá ser calculado sobre o valor mínimo de:

I – Bloquinho ou baianinho – medidas (cm): 11,5 (L) x 14,0 (H) x 24,0 (C) – R$ 540,00/mil; 

II – Bloco ou baiano – medidas (cm): 9,0 (L) x 19,0 (H) x 19,0 (C) - R$ 540,00/mil;

III – Blocão ou baianão – medidas (cm): 14,0 (L) x 19,0 (H) x 29,0 (C) – R$ 1.040,00/mil.

§ 1º - O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado no “caput”.

§ 2º - Para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributária, relativo às saídas subsequentes da mercadoria, o respectivo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST deverá ser aplicado sobre o valor mínimo a que se refere o “caput” ou sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente.

Artigo 2° - Fica revogada a Portaria SRE 09/23​, de 7 de fevereiro de 2023.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.​​

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