Você está em: Legislação > Portaria SRE 83 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 83 de 2022 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 83 05/10/2022 06/10/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 51/22, de 29 de junho de 2022, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/10/2022 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE Nº 83, DE 05-10-2022 (DOE 06-10-2022)Altera a Portaria SRE 51/22, de 29 de junho de 2022, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria SRE 51/22, de 29 de junho de 2022: I – do Capítulo I do ANEXO II: a) os itens 1.88 e 1.89 à Tabela 1. Marcas Coca Cola:“ItemCESTMarcaTipo de EmbalagemTamanhoPreço Final1.8803.010.02Coca-cola Lata 473 mlLatade 361 a 660 mlR$ 4,491.8903.010.02Coca-cola sem açucar Lata 473 mlLatade 361 a 660 mlR$ 4,49” (NR); b) os itens 3.379 a 3.394 à Tabela 3. OUTRAS MARCAS: “ ItemCESTMarcaTipo de EmbalagemTamanhoPreço Final3.37903.010.01REFRIGERANTE GUARANA PLISpetde 451 a 660 mlR$ 12,003.38003.010.01REFRIGERANTE DE GUARANÁ IVONEpetDE 1751 A 2000 MLR$ 3,993.38103.010.01GUARANA ESPORTIVOpetde 1751 a 2000 mlR$ 4,393.38203.010.01SODA ESPORTIVOpetde 1751 a 2000 mlR$ 4,393.38303.010.01DATUBEBA ESPORTIVOpetde 1751 a 2000 mlR$ 4,393.38403.010.01MACA ESPORTIVOpetde 1751 a 2000 mlR$ 4,393.38503.010.01LARANJA ESPORTIVOpetde 1751 a 2000 mlR$ 4,393.38603.010.01GENGIBIRRA ESPORT.petde 1751 a 2000 mlR$ 4,393.38703.010.01TRI - COLApetde 1751 a 2000 mlR$ 4,393.38803.010.01UVA ESPORTIVOpetde 1751 a 2000 mlR$ 4,393.38903.010.01ABACAXI ESPORTIVOpetde 1751 a 2000 mlR$ 4,393.39003.010.01GUARANA DE BAIXA CALORIA S/ACUCARpetde 1751 a 2000 mlR$ 4,193.39103.010.01GUARANA ESPORT.PET 250 ML C/12petaté 260 mlR$ 1,393.39203.010.01SODA ESPORT.PET 250 ML C/12petaté 260 mlR$ 1,393.39303.010.01LARANJA ESPORT.PET 250 ML C/12petaté 260 mlR$ 1,393.39403.010.01ABACAXI ESPORT.PET 250 ML C/12petaté 260 mlR$ 1,39” (NR);II – os itens 4.521 a 4.550 à Tabela 4. Demais Marcas do Capítulo I do ANEXO IV: “ItemCESTMarcaTipo de embalagemTamanhoPreço final4.52103.023.00Chopp Terra Boa Puro Malte Pilsen Growler 1lGarrafa Pet1 lR$ 13,904.52203.023.00Chopp Terra Boa IPA Growler 1lGarrafa Pet1 lR$ 16,904.52303.021.03Kit Pack Terra Boa com 3 Latas 473 ml cada latalatade 411 a 660 mlR$ 42,904.52403.021.01OPA BIER - Cerveja de trigo Hefe Weizen Opa Bier 600 mlGarrafa de Vidro Não Retornávelde 361 a 660 mlR$ 10,504.52503.021.01OPA BIER- Cerveja de trigo Kristall Weizen Opa Bier 600 mlGarrafa de Vidro Não Retornávelde 361 a 660 mlR$ 10,504.52603.021.01OPA BIER - Cerveja de trigo Dunkel Weizen Opa Bier 600 mlGarrafa de Vidro Não Retornávelde 361 a 660 mlR$ 11,004.52703.021.03OPA BIER - Cerveja de trigo Hefe Weizen Opa Bier 350 mlLatade 311 a 360 mlR$ 4,304.52803.021.01FURST LENCASTRE PILSENGarrafa de Vidro Não Retornávelde 361 a 660 mlR$ 8,504.52903.021.01FURST SIR LOXLEY RED ALEGarrafa de Vidro Não Retornávelde 361 a 660 mlR$ 10,254.53003.021.01FURST CATALINA WEISSBIER TRIGOGarrafa de Vidro Não Retornávelde 361 a 660 mlR$ 10,254.53103.021.01FURST FREI GALDI BLOND ALEGarrafa de Vidro Não Retornávelde 361 a 660 mlR$ 10,254.53203.021.01FURST ALAWA SESSION IPAGarrafa de Vidro Não Retornávelde 361 a 660 mlR$ 10,254.53303.021.01FURST ARCHY HOP LAGERGarrafa de Vidro Não Retornávelde 361 a 660 mlR$ 10,254.53403.021.01FURST CHARLOTE DARK LAGERGarrafa de Vidro Não Retornávelde 361 a 660 mlR$ 10,254.53503.021.01FURST KATARINA SOURGarrafa de Vidro Não Retornávelde 361 a 660 mlR$ 10,254.53603.021.01FURST MAGNUS IPAGarrafa de Vidro Não Retornávelde 361 a 660 mlR$ 11,054.53703.021.01FURST OKTOBERFEST MARZENGarrafa de Vidro Não Retornávelde 361 a 660 mlR$ 11,054.53803.021.01FURST WALLIS WEE HEAVYGarrafa de Vidro Não Retornávelde 361 a 660 mlR$ 12,054.53903.021.01FURST ALICE IMPERIAL IPAGarrafa de Vidro Não Retornávelde 361 a 660 mlR$ 12,854.54003.021.03FURST ALAWA SESSION IPALatade 411 a 660 mlR$ 8,604.54103.021.03FURST POCAH WHITE IPALatade 361 a 660 mlR$ 9,154.54203.021.03FURST MAGNUS IPALatade 361 a 660 mlR$ 9,154.54303.021.03FURST ALICE IMPERIAL IPALatade 361 a 660 mlR$ 10,504.54403.021.00CERVEJA PILSEN LECKERGarrafa de Vidro Retornávelde 361 a 660 mlR$ 3,944.54503.021.01CERVEJA PILSEN DRAFT LINE BRAZILIANGarrafa de Vidro Não Retornávelde 311 a 360 mlR$ 3,184.54603.021.00CERVEJA PILSEN DRAFT LINE BRAZILIANGarrafa de Vidro Retornávelde 361 a 660 mlR$ 3,944.54703.021.00CERVEJA PILSEN DRAFT LINE DEUTSCHEGarrafa de Vidro Retornávelde 361 a 660 mlR$ 3,944.54803.021.01Cerveja Farrapa American Pale AleGarrafa de Vidro Não Retornávelde 311 a 360 mlR$ 7,004.54903.021.01Cerveja Quase Uma Ipa Session IpaGarrafa de Vidro Não Retornávelde 311 a 360 mlR$ 7,004.55003.021.01Cerveja Toco de Vela IpaGarrafa de Vidro Não Retornávelde 311 a 360 mlR$ 7,00” (NR);Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022. 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