Você está em: Legislação > Portaria SRE 84 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 84 de 2025 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 84 17/11/2025 18/11/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Sim Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 10/12/2025 12:01 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 84, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025(DOE 18-11-2025)Altera a Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 60/25, de 11 de abril de 2025, e 61/25, de 11 de abril de 2025, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 8º do artigo 7º da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996:“§ 8º - O disposto no “caput” deste artigo também se aplica à impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, hipótese em que fica dispensado o procedimento de que tratam os §§ 1º a 7º.” (NR).Artigo 2º - Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996:I - a Seção III do Capítulo V, composta pelos artigos 15 a 18-A;II - o Anexo 8.Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 25 de agosto de 2026.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário