Portaria SRE 84 de 2025
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10/12/2025 12:01


PORTARIA SR​E 84, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE 18-11​​-2025)

Altera a Portaria CAT 32/96, de 28 ​​de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 60/25, de 11 de abril de 2025, e 61/25, de 11 de abril de 2025, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 8º do artigo 7º da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996:

“§ 8º - O disposto no “caput” deste artigo também se aplica à impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, hipótese em que fica dispensado o procedimento de que tratam os §§ 1º a 7º.” (NR).

Artigo 2º - Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 32/96​, de 28 de março de 1996:

I - a Seção III do Capítulo V, composta pelos artigos 15 a 18-A;

II - o Anexo 8.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 25 de agosto de 2026.

MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual​

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