Você está em: Legislação > Portaria SRE 85 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 85 de 2025 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 85 25/11/2025 26/11/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Sim Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/12/2025 12:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 85, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025(DOE 26-11-2025)Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 174/24, de 6 de dezembro de 2024, e 156/25, de 3 de outubro de 2025, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 29 ao Anexo VI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:“ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO2925.032.008704.60.00Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário