Você está em: Legislação > Portaria SRE 93 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 93 de 2024 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 93 24/12/2024 26/12/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 83/23, de 22 de dezembro de 2023, que fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 03/01/2025 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 93, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024(DOE 26-12-2024)Altera a Portaria SRE 83/23, de 22 de dezembro de 2023, que fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e no artigo 46 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1° - Passam a vigorar, com as seguintes descrições e valores em reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria SRE 83/23, de 22 de dezembro de 2023:I - o item 2 da Tabela I - GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE:“2. SUÍNODESCRIÇÃOUNIDADEVALOR (R$)SUÍNO (MACHO / FÊMEA)CABEÇA648,40” (NR);II - o item 3 da Tabela II - PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE:“3. SUÍNO RETALHADODESCRIÇÃOUNIDADEVALOR (R$)ALCATRA SUÍNAKg13,00ANCHO SUÍNOKg18,40BANHAKg3,45BANHA EM RAMAKg4,10BARRIGAKg15,10BISTECAKg11,90CARCAÇAKg9,55CARNE SUÍNAKg18,40CARRÉKg10,55COPA LOMBOKg10,90COSTELA SUÍNAKg14,10FILÉ MIGNONKg13,20JERKEDKg17,00LOMBOKg11,80PALETAKg9,40PANCETAKg14,30PERNILKg10,45PÉS E MÁSCARASKg2,80PICANHA SUÍNAKg16,00RABOKg7,50TOUCINHOKg8,35” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário