Você está em: Legislação > Portaria SRE 99 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 99 de 2022 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 99 12/12/2022 13/12/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 27, de 08 de abril de 2022, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 15/12/2022 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE Nº 99, DE 12-12-2022 (DOE 13-12-2022)Altera a Portaria SRE 27, de 08 de abril de 2022, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei Complementar 1.320, de 6 de abril de 2018, e no artigo 136 do Decreto 66.457, de 28 de janeiro de 2022, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 27/22, de 08 de abril de 2022: I – O “caput” do artigo 1º, mantidos os seus incisos: “Artigo 1º - Para fins de atendimento ao público de modo virtual pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, observadas as restrições de solicitação contidas no “caput” do artigo 6º desta portaria, a pessoa física ou o representante da pessoa jurídica interessada deverá:” (NR); II – O artigo 6º: “Artigo 6º- É vedado o uso do canal de atendimento estabelecido nesta portaria na hipótese de o serviço demandado estar disponível para protocolo no Sistema de Peticionamento Eletrônico, SIPET, instituído pela Portaria CAT 83/20, de 23 de setembro de 2020.” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário