Você está em: Legislação > Portaria SRE 27 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 27 de 2022 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 27 08/04/2022 09/04/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 14/12/2022 10:47 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 27, DE 08-04-2022 (DOE 09-04-2022)Dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.Com as alterações da Portaria SRE-99/22, de 12-12-2022, DOE 13-12-2022. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei Complementar 1.320, de 6 de abril de 2018, e no artigo 136 do Decreto 66.457, de 28 de janeiro de 2022, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Para fins de atendimento ao público de modo virtual pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, observadas as restrições de solicitação contidas no “caput” do artigo 6º desta portaria, a pessoa física ou o representante da pessoa jurídica interessada deverá: (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pela Portaria SRE-99/22, de 12-12-2022, DOE 13-12-2022)Artigo 1º - Para fins de atendimento ao público de modo virtual pela Secretaria da Fazenda e Planejamento nos termos de que trata esta portaria, a pessoa física ou o representante da pessoa jurídica interessada deverá: I - solicitar senha de atendimento no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, mediante acesso ao endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nosconformes/ Paginas/Atendimento.aspx;II – encaminhar seu pedido, até 15 (quinze) minutos antes do horário agendado, por mensagem eletrônica endereçada ao e-mail do Posto Fiscal de sua circunscrição relacionado no Anexo Único, mencionando, no título da mensagem, o número de sua senha e o correspondente horário de atendimento.§ 1º - Salvo determinação em contrário, o solicitante do atendimento virtual poderá tratar de apenas um assunto por senha de agendamento. § 2º - Os pedidos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD poderão ter mais de um interessado por senha, desde que todos estejam vinculados ao mesmo fato gerador. § 3º - Quando se tratar de apresentação de documentos comprobatórios para fins de alteração de dados cadastrais constantes no Cadastro de Contribuintes de ICMS - CADESP, o solicitante deverá mencionar também, no título da mensagem eletrônica referida no inciso II, a razão social do contribuinte e o número do Documento Básico de Entrada - DBE. § 4º - Na hipótese de ocorrer o envio de mais de uma mensagem eletrônica relativa a um mesmo assunto, será considerada, para fins de protocolo, apenas aquela com data e hora de envio mais recente, sendo as demais descartadas. Artigo 2º - A pessoa física ou o representante da pessoa jurídica que solicitar o atendimento virtual deverá: I – consultar a relação de documentos obrigatórios relativos ao seu pedido, acessando o Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no endereço eletrônico https://portal.fazenda. sp.gov.br/Paginas/guia-usuario.aspx; II - anexar, ao pedido encaminhado por mensagem eletrônica, arquivo contendo toda a documentação obrigatória, em formato PDF, podendo ser anexado mais de um arquivo; III - de preferência, assinar digitalmente os documentos ou a mensagem eletrônica, sendo que, na impossibilidade da assinatura digital, deverá ser anexada cópia da documentação assinada a mão, juntando-se também cópia de um documento de identificação para conferência da assinatura; IV - informar o telefone de contato no corpo da mensagem eletrônica. § 1º - O solicitante do atendimento virtual deverá estar à disposição para ser contatado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento por meio de telefone, aplicativo “Whatsapp” ou mensagem eletrônica, no período de 15 (quinze) minutos antes do horário agendado até às 16 horas do dia útil seguinte, sob pena de indeferimento do pedido. § 2º - Na hipótese de a documentação apresentada pelo solicitante estar incompleta ou em desacordo com o constante do Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, o pedido será indeferido e o horário agendado para o atendimento, cancelado. § 3º - O atendimento virtual nos termos desta portaria não dispensa a exigência posterior, a critério da Secretaria da Fazenda e Planejamento, de apresentação de documentos em via original, cópia autenticada ou com reconhecimento de firma, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Artigo 3º - Especificamente no caso de contestação ou de recurso contra notificação de lançamento de IPVA, a pessoa física ou o representante da pessoa jurídica poderá encaminhar seu pedido por mensagem eletrônica endereçada ao e-mail do Posto Fiscal de sua circunscrição relacionado no Anexo Único sem necessidade do agendamento prévio previsto no artigo 1º.§ 1º - A pessoa física ou o representante da pessoa jurídica que enviar seu pedido nos termos do “caput” deverá observar o disposto no artigo 2º com exceção de seu § 1º. § 2º - Deverão constar no título da mensagem eletrônica o número do lançamento impugnado e a indicação de que se trata de contestação ou de recurso contra notificação de lançamento de IPVA. § 3º - Após o envio do pedido, o solicitante deverá estar à disposição para ser contatado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento por meio de telefone, aplicativo “Whatsapp” ou mensagem eletrônica até às 16 horas do dia útil seguinte, sob pena de indeferimento do pedido. § 4º- Será considerada como data do protocolo do pedido de contestação ou de recurso contra notificação de lançamento de IPVA, a data do recebimento da mensagem eletrônica. § 5º - Se a data do recebimento da mensagem eletrônica ocorrer em dia não-útil, será considerada a mensagem recebida no primeiro dia útil seguinte. § 6º- Poderá o representante da pessoa jurídica apresentar, em um único pedido, contestação a diversos lançamentos, desde que a contestação esteja fundamentada nas mesmas razões de fato e de direito e desde que os lançamentos tenham sido feitos pelo mesmo Posto Fiscal contra um mesmo CNPJ e que tenham sido publicados em uma mesma edição do Diário Oficial do Estado. § 7º- Contra a decisão proferida em relação ao pedido de que trata o § 6º, poderá o representante da pessoa jurídica interpor recurso também em um único pedido, desde que o recurso esteja fundamentado nas mesmas razões de fato e de direito. § 8º - Na hipótese dos §§ 6º e 7º, a mensagem eletrônica deverá necessariamente enumerar todos os lançamentos impugnados. § 9º - Não será permitido o envio de mais de um pedido de contestação ou de recurso por lançamento. Artigo 4º – Excepcionalmente, no caso de processos de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM em meio físico, poderá o contribuinte ou o seu representante encaminhar suas petições por mensagem eletrônica endereçada ao e-mail do Posto Fiscal de sua circunscrição relacionado no Anexo Único sem necessidade do agendamento prévio previsto no artigo 1º. § 1º - O contribuinte ou o seu representante que enviar a petição nos termos do “caput” deverá observar o disposto no artigo 2º com exceção de seu § 1º. § 2º - Deverá constar no título da mensagem eletrônica o número do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM e a indicação de que se trata de petição relativa a processo em meio físico. § 3º - Cada petição encaminhada por mensagem eletrônica, nos termos do “caput”, deverá se referir a um único Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. § 4º - Após o envio da petição, o solicitante deverá estar à disposição para ser contatado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento por meio de telefone, aplicativo “Whatsapp” ou mensagem eletrônica até às 16 horas do dia útil seguinte, sob pena de indeferimento da petição. § 5º- Será considerada como data de seu protocolo a data do recebimento da mensagem eletrônica. § 6º - Se a data do recebimento da mensagem eletrônica ocorrer em dia não-útil, será considerada a mensagem recebida no primeiro dia útil seguinte. Artigo 5º - Os recursos a indeferimentos proferidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento também deverão ser apresentados nos termos do atendimento virtual previsto nesta portaria. Parágrafo único - Ressalvadas as hipóteses dos artigos 3º e 4º, na impossibilidade de agendar o atendimento no curso do prazo recursal, o solicitante poderá enviar a documentação por via postal para o endereço do Posto Fiscal de circunscrição disponível no sítio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, hipótese em que: 1 - a data da postagem estampada no envelope será considerada como sendo a data de recepção dos documentos; 2 - deverá ser utilizada carta registrada e o comprovante de envio deverá ser encaminhado para o endereço de e-mail constante no Anexo Único desta portaria. Artigo 6º- É vedado o uso do canal de atendimento estabelecido nesta portaria na hipótese de o serviço demandado estar disponível para protocolo no Sistema de Peticionamento Eletrônico, SIPET, instituído pela Portaria CAT 83/20, de 23 de setembro de 2020. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-99/22, de 12-12-2022, DOE 13-12-2022)Artigo 6º- É vedado o uso do canal de atendimento estabelecido nesta portaria às pessoas obrigadas à utilização do certificado digital para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, nos termos do artigo 17 do Anexo I da Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998, nos casos em que o serviço desejado esteja disponível para solicitação no sistema de peticionamento eletrônico SIPET, estabelecido pela Portaria CAT 83/20, de 23 de setembro de 2020.Artigo 7º - A critério da Secretaria da Fazenda e Planejamento, poderão ser disponibilizadas outras formas de serviços remotos para atendimento virtual.Artigo 8º - Fica revogada a Portaria CAT 34/20, de 25 de março de 2020. Artigo 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO Relação de endereços de e-mail dos postos virtuais de atendimentoDRTUNIDADEE-mailDRTC-I - SÃO PAULOPF-TATUAPÉatendimento_drtc1tatuape@fazenda.sp.gov.brDRTC-II - SÃO PAULOPF-LAPAatendimento_drtc2lapa@fazenda.sp.gov.brDRTC-III - SÃO PAULOPF-BUTANTÃatendimento_drtc3butanta@fazenda.sp.gov.brDRT-02 - LITORALPF-SANTOSatendimento_drt2litoral@fazenda.sp.gov.br PF-PRAIA GRANDEatendimento_drt2litoral@fazenda.sp.gov.brDRT-03 - VALE DO PARAÍBAPF-TAUBATÉatendimento_pftaubate@fazenda.sp.gov.br PF-SÃO JOSÉ DOS CAMPOSatendimento_pfsjcampos@fazenda.sp.gov.brDRT-04 - SOROCABAPF-SOROCABAatendimento_drt4sorocaba@fazenda.sp.gov.br PF-ITAPEVAatendimento_drt4sorocaba@fazenda.sp.gov.brDRT-05 - CAMPINASPF-CAMPINASatendimento_pfcampinas@fazenda.sp.gov.br PF-AMERICANAatendimento_pfamericana@fazenda.sp.gov.br PF-LIMEIRAatendimento_pflimeira@fazenda.sp.gov.br PF-PIRACICABAatendimento_pfpiracicaba@fazenda.sp.gov.brDRT-06 - RIBEIRÃO PRETOPF-RIBEIRÃO PRETOatendimento_pfribeiraopreto@fazenda.sp.gov.br PF-BARRETOSatendimento_pfbarretos@fazenda.sp.gov.br PF-FRANCAatendimento_pffranca@fazenda.sp.gov.brDRT-07 - BAURUPF-BAURUatendimento_drt7bauru@fazenda.sp.gov.br PF-JAUatendimento_drt7bauru@fazenda.sp.gov.brDRT-08-SÃO JOSÉ DO RIO PRETOPF-SÃO JOSÉ DO RIO PRETOatendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov.br PF-CATANDUVAatendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov.br PF-JALESatendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov.br PF-VOTUPORANGAatendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov.brDRT-09 - ARAÇATUBAPF-ARAÇATUBAatendimento_pfaracatuba@fazenda.sp.gov.br PF-ANDRADINAatendimento_pfandradina@fazenda.sp.gov.brDRT-10 - PRESIDENTE PRUDENTEPF-PRESIDENTE PRUDENTEatendimento_drt10pprudente@fazenda.sp.gov.brDRT-11 - MARÍLIAPF-MARÍLIAatendimento_pfmarilia@fazenda.sp.gov.brDRT-12 - ABCDPF-SÃO BERNARDO DO CAMPOatendimento_drt12sbc@fazenda.sp.gov.brDRT-13 - GUARULHOSPF-GUARULHOSatendimento_drt13guarulhos@fazenda.sp.gov.br PF-MOGI DAS CRUZESatendimento_drt13mogi@fazenda.sp.gov.br PF-SUZANOatendimento_drt13suzano@fazenda.sp.gov.brDRT-14 - OSASCOPF-OSASCOatendimento_drt14osasco@fazenda.sp.gov.br PF-BARUERIatendimento_drt14osasco@fazenda.sp.gov.brDRT-15 - ARARAQUARAPF-ARARAQUARAatendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br PF-PIRASSUNUNGAatendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br PF-RIO CLAROatendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br PF-SÃO CARLOSatendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.brDRT-16 - JUNDIAÍPF-JUNDIAÍatendimento_pfjundiai@fazenda.sp.gov.br PF-BRAGANÇA PAULISTAatendimento_pfbragancapaulista@fazenda.sp.gov.br PF-MOGI-GUAÇUatendimento_pfmguacu@fazenda.sp.gov.br Comentário