Você está em: Legislação > Resolução SFP 5 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 5 de 2020 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 5 24/01/2020 25/01/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução SF 80/18, de 04-07-2018, que aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/02/2020 23:02 Conteúdo da PáginaResolução SFP 05, de 24-01-2020(DOE 25-01-2020) Altera a Resolução SF 80/18, de 04-07-2018, que aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto 64.688, de 19-12-2019 resolve: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º das Disposições Transitórias da Resolução SF 80/18, de 04-07-2018: "Artigo 2º - Alternativamente, para os documentos fiscais emitidos até 31-12-2020, a entidade poderá cadastrar a doação a que se refere o inciso III do artigo 39 no site da Nota Fiscal Paulista até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da aquisição, cujo crédito observará os limites previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 13.” (NR). Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2020. Comentário