Resolução SFP 5 de 2020
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06/02/2020 23:02

​Resolução SFP 05, de 24-01-2020

(DOE 25-01-2020)

Altera a Resolução SF 80/18, de 04-07-2018, que aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo

 O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto 64.688, de 19-12-2019 resolve:

 Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º das Disposições Transitórias da Resolução SF 80/18, de 04-07-2018: 

"Artigo 2º - Alternativamente, para os documentos fiscais emitidos até 31-12-2020, a entidade poderá cadastrar a doação a que se refere o inciso III do artigo 39 no site da Nota Fiscal Paulista até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da aquisição, cujo crédito observará os limites previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 13.” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2020.

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