Você está em: Legislação > Resolução Conjunta SFP/PGE 2 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução Conjunta SFP/PGE 2 de 2020 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2 11/05/2020 13/05/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas emitidas pela SEFAZ/PGE Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 15/05/2020 23:02 Conteúdo da PáginaResolução Conjunta SFP/PGE 02, de 11-05-2020(DOE 13-05-2020) Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas emitidas pela SEFAZ/PGE O Secretário da Fazenda e Planejamento e a Procuradora Geral do Estado, Considerando que, nos termos do Decreto Estadual 64.864, de 16-03-2020, do Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020, e do Decreto Estadual 64.967, de 08-05-2020, o atendimento ao público nas repartições públicas estaduais está restrito a casos emergenciais, em razão da Covid-19 (Novo Coronavírus); Considerando, também, que o Decreto Estadual citado por último restringe o funcionamento de diversos órgãos e entidades da Administração Pública; RESOLVEM: Artigo 1º - Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 30-04-2020 e 31-05-2020. Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Resolução Conjunta SF/PGE - 02, de 09-05-2013. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário