Você está em: Legislação > Resolução Conjunta SF/PGE 2 de 2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução Conjunta SF/PGE 2 de 2013 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2 09/05/2013 10/05/2013 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Disciplina a emissão de certidão de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 15:03 Conteúdo da Página Resolução Conjunta SF/PGE - 02, de 09-05-2013 Resolução Conjunta SF/PGE - 02, de 09-05-2013 (DOE 10-05-2013) Disciplina a emissão de certidão de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo. O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado resolvem: Artigo 1º - A certidão negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa será emitida através do endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br da Procuradoria Geral do Estado. Parágrafo único- A Secretaria da Fazenda emitirá a certidão negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa somente na impossibilidade de emissão através do endereço eletrônico mencionado no artigo 1º. Artigo 2º - A certidão de existência de débitos inscritos será requerida junto a Secretaria da Fazenda e por esta emitida. Parágrafo único - Para os fins previstos no artigo 206 do Código Tributário Nacional, a certidão deverá ser requerida perante a Procuradoria Fiscal ou Procuradoria Regional com atribuição para analisar o pedido, de acordo com o endereço do estabelecimento do contribuinte, e será emitida pela Secretaria da Fazenda conforme expressa manifestação da Procuradoria Geral do Estado. Artigo 3º - A autenticidade da certidão negativa de débitos tributários poderá ser verificada mediante acesso ao endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br (e-crda\>\>\>autenticar e-crda). Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13-8-2010. Comentário