Você está em: Legislação > Resolução SFP 35 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 35 de 2025 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 35 15/10/2025 16/10/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução SFP 25/22, de 4 de abril de 2022, a qual designa o coordenador e demais membros da Comissão Intersecretarial de que trata o artigo 3º do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, que disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial, e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 25/10/2025 04:00 Conteúdo da PáginaRESOLUÇÃO SFP-35, DE 15-10-2025(DOE 16-10-2025)Altera a Resolução SFP 25/22, de 4 de abril de 2022, a qual designa o coordenador e demais membros da Comissão Intersecretarial de que trata o artigo 3º do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, que disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 1º, do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022,RESOLVE:Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do “caput” do artigo 1º da Resolução SFP 25/22, de 4 de abril de 2022:I - as alíneas “a” e “b” do inciso I:“a) Luiz Fernando Garcia, RG 8.659.069-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual, na qualidade de titular;b) Adriana Pereira David, RG 32.495.123-1, Auditora Fiscal da Receita Estadual, na qualidade de suplente;” (NR);II - as alíneas “a” e “b” do inciso III:“a) Marco Antonio Ferreira Pellegrini, RG 9.440.745-9, Chefe do Departamento de Mobilidade Assistiva, na qualidade de titular;b) Sheila Silva Rodrigues de Araújo, RG 22.127.433-9, Analista Administrativo, na qualidade de suplente.” (NR).Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITASecretário da Fazenda e Planejamento Comentário