Você está em: Legislação > Resolução SFP 47 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 47 de 2020 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 47 01/06/2020 02/06/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2020 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 16/06/2020 23:02 Conteúdo da PáginaResolução SFP- 47, de 1º-6-2020 (DOE 02-06-2020)Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2020 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006 O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1° do artigo 6° da Lei 12.268, de 20-02-2006, e na alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, Resolve: Artigo 1º - O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2020 para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006, fica fixado em R$ 100.000.000,00. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário