Resolução SFP 47 de 2020
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16/06/2020 23:02

​Resolução SFP- 47, de 1º-6-2020 

(DOE 02-06-2020)

Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2020 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006 

O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1° do artigo 6° da Lei 12.268, de 20-02-2006, e na alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, Resolve: 

Artigo 1º - O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2020 para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006, fica fixado em R$ 100.000.000,00. 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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