RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 01º
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29/12/2022 14:46
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ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

NOTA - V. COMUNICADO CAT-20/01, de 04-04-2001 (DOE de 05-04-2001; Republicação DOE 07-04-2001). Esclarece sobre a não exigência do ICMS nas operações com água natural canalizada. 

NOTA - V. PORTARIA CAT-26/99, de 03-05-99 (DOE 06-05-1999). Estabelece competência para o reconhecimento de isenções e imunidades nos casos que especifica.

Artigo 1º (ADJUDICAÇÃO EFETUADA PELO ESTADO) - Aquisição efetuada pelo Estado, por meio de adjudicação, de mercadoria oferecida à penhora (Convênio ICMS-57/00).

§ 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste artigo.

§ 2º - Na avaliação da mercadoria adjudicada deverá ser considerado o valor correspondente à concessão do benefício previsto neste artigo.

§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 67.383, de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; Em vigor em 16 de janeiro de 2023)

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