RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 64
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/01/2025 10:35
Livro VI - Dos Anexos
Anterior Próximo

ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 64 (PENITENCIÁRIAS - MERCADORIAS PRODUZIDAS POR DETENTOS) - Saída interna de produto resultante do trabalho de reeducação dos detentos, promovida pelos estabelecimentos do Sistema Penitenciário do Estado (Convênio ICMS-85/94).

Parágrafo único ​​ -​ Este benefício vigora​rá até 31 de dezembro de 2026. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 69.​269​, de 30-12-2024, DOE 30-12-2024; Em vigor em 1º de janeiro de 2025​)​​

Parágrafo único - Este benefíci​​​o vigorará até 31 de dezembro de 2024. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 67.383, de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; Em vigor em 16 de janeiro de 2023)

Comentário

Versão 1.0.106.0