RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 70
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20/03/2019 16:36
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ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 70 - Revogado pelo Decreto 45.737 de 03-04-2001; DOE 04-04-2001; Efeitos a partir de 04-04-2001.

Artigo 70 (REPETRO - PLATAFORMAS DE PETRÓLEO E EMBARCAÇÕES) - operações realizadas com insumos, materiais, máquinas e equipamentos destinados à construção, ampliação, reparo, conserto, modernização, transformação e reconstrução de plataformas de petróleo, de embarcações utilizadas na prestação de serviços marítimos, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio "offshore", no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno.

§ 1º - A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada ao estorno do crédito do imposto previsto no artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

§ 2º - Para fins do disposto neste artigo considera-se:

1 - plataforma de petróleo, a destinada à exploração, perfuração e produção de petróleo;

2 - embarcação de apoio "offshore", a que opera em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de petróleo;

3 - embarcações de apoio de serviços portuários, as dragas e as que operam nos portos prestando serviços de atracação e desatracação de navios, na manutenção do acesso marítimo dos portos e no carregamento e descarregamento de embarcações por mar.

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