Você está em: Legislação > RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 70 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 70 Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 16:36 Conteúdo da Página Livro VI - Dos Anexos ANEXO I - ISENÇÕES (isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento) Artigo 70 - Revogado pelo Decreto 45.737 de 03-04-2001; DOE 04-04-2001; Efeitos a partir de 04-04-2001. Artigo 70 (REPETRO - PLATAFORMAS DE PETRÓLEO E EMBARCAÇÕES) - operações realizadas com insumos, materiais, máquinas e equipamentos destinados à construção, ampliação, reparo, conserto, modernização, transformação e reconstrução de plataformas de petróleo, de embarcações utilizadas na prestação de serviços marítimos, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio "offshore", no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. § 1º - A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada ao estorno do crédito do imposto previsto no artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. § 2º - Para fins do disposto neste artigo considera-se: 1 - plataforma de petróleo, a destinada à exploração, perfuração e produção de petróleo; 2 - embarcação de apoio "offshore", a que opera em serviços de apoio às áreas de exploração, perfuração e produção de petróleo; 3 - embarcações de apoio de serviços portuários, as dragas e as que operam nos portos prestando serviços de atracação e desatracação de navios, na manutenção do acesso marítimo dos portos e no carregamento e descarregamento de embarcações por mar. Comentário