RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 102
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09/01/2025 09:58
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ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 102 (GADO) - A saída interna de gado de qualquer espécie promovida por estabelecimento rural com destino a estabelecimento abatedor (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 48.114, de 26-09-2003; DOE 27-09-2003; efeitos a partir de 27-09-2003)

§ 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.

§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.(Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 69​.​292, de 03-01-2025, DOE 03-01-2025; Em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025)

§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024. (Parágraf​​o acrescentado pelo Decreto 67.524, de 27-02-2023, DOE 28-02-2023; Efeitos desde 15 de janeiro de 2023)

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