RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 148
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
29/12/2022 15:03
Livro VI - Dos Anexos
Anterior Próximo

ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 148 (IMPORTAÇÃO - FORÇAS ARMADAS) - Operações de importação de peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios, sem similar produzido no país, realizadas pelas forças armadas, para utilização em suas atividades institucionais (Convênio ICMS-24/10). (Artigo acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 01-01-2009)

§ 1º - A comprovação de não-similaridade de que trata este artigo será efetuada mediante declaração do órgão interessado.

§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 67.383, de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; Em vigor em 16 de janeiro de 2023)

Comentário

Versão 1.0.106.0