RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 148
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06/01/2025 09:15
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ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 148 (IMPORTAÇÃO - FORÇAS ARMADAS) - Operações de importação de peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios, sem similar produzido no país, realizadas pelas forças armadas, para utilização em suas atividades institucionais (Convênio ICMS-24/10). (Artigo acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 01-01-2009)

§ 1º - A comprovação de não-similaridade de que trata este artigo será efetuada mediante declaração do órgão interessado.

§ 2º​ -​ Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026. (Redação dada ao pa​rágrafo pelo Decreto 69.274​, de 30-12-2024, DOE 30-12-2024; Em vigor em 1º de janeiro de 2025​)

§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de de​​zembro de 2024. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 67.383, de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; Em vigor em 16 de janeiro de 2023)

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