Você está em: Legislação > RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 155 Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Tipo RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 155 Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 10/03/2020 16:04 Conteúdo da Página Livro VI - Dos Anexos ANEXO I - ISENÇÕES (isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento) Artigo 155 (TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - CPTM) - Prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros realizada pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, desde que o serviço de transporte tenha início e término em território paulista (Convênio ICMS-87/10). (Artigo acrescentado pelo Decreto 58.002, de 24-04-2012; DOE 25-04-2012) § 1° - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à prestação de que trata este artigo. § 2º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-87/10, de 9 de julho de 2010.NOTA - V. PORTARIA CAT-96/15, de 18-08-2015 (DOE 20-08-2015). Estabelece procedimentos para prestadores de serviços de transporte metroviário e de transporte ferroviário de passageiros isentos do ICMS. Comentário