RICMS - Anexo II - Reduções de Base de Cálculo - Artigo 60
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26/10/2020 10:47
Anexo II - Reduções de Base de Cálculo
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ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO

(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)

Artigo 60 - (PAPEL CUTSIZE) – Revogado pelo Decreto 65.255, de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021.

Artigo 60 - (PAPEL CUTSIZE) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de papel, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas, classificado na subposição 4802.56 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, excluídos os papéis para impressão de papel-moeda, de forma que a carga tributária corresponda a 12% (doze por cento). (Artigo acrescentado pelo Decreto 57.963, de 11-04-2012; DOE 12-04-2012)

§ 1º - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste artigo.

§ 2° - Este benefício vigorará no período de 1º de abril de 2012 a 31 de dezembro de 2016. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 61.721, de 17-12-2015, DOE 18-12-2015; produzindo efeitos a partir de 01-01-2016)

§ 2° - Este benefício vigorará no período de 1º de abril de 2012 a 31 de dezembro de 2015.(Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 60.307, de 31-03-2014, DOE 01-04-2014; produzindo efeitos a partir de 01-04-2014)

§ 2° - Este benefício vigorará no período de 1º de abril de 2012 a 31 de março de 2014. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 59.016, de 28-03-2013; DOE 29-03-2013; Efeitos a partir de 1º de abril de 2013)

§ 2° - Este benefício vigorará no período de 1º de abril de 2012 a 31 de março de 2013.

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