RICMS - Anexo II - Reduções de Base de Cálculo - Artigo 75
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06/03/2023 15:02
Anexo II - Reduções de Base de Cálculo
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ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO

(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)

Artigo 75 (PNEUS E CÂMARAS DE AR – SAÍDA INTERNA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos adiante indicados, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento): (Artigo acrescentado pelo Decreto 62.642, de 27-06-2017; DOE 28-06-2017)

I - pneu para motocicleta – NCM 4011.40.00;

II - pneu para bicicleta – NCM 4011.50.00;

III - pneu para veículo industrial – NCM 4011.80.90;

IV - câmara de ar para pneu de bicicleta - NCM 4013.20.00;

V - câmara de ar para pneu de motocicleta e veículo industrial – NCM 4013.90.00.

Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 67.524, de 27-02-2023, DOE 28-02-2023; Efeitos desde 15 de janeiro de 2023)

Parágrafo único - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não se aplica às saídas internas destinadas a: (Parágrafo único acrescentado pelo Decreto 65.255, de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021)

a) estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”; 

b) consumidor ou usuário final.


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