Você está em: Legislação > art400z2 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome art400z2 Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 09/10/2023 08:24 Conteúdo da Página DAS OPERAÇÕES COM RESINA DE POLIPROPILENO SEÇÃO XXXVII - DAS OPERAÇÕES COM RESINA DE POLIPROPILENO (Seção acrescentada pelo Decreto 63.885, de 04-12-2018; DOE 05-12-2018; produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019) Artigo 400-Z2 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de resina de polipropileno, classificada no código 3902.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento fabricante cuja atividade econômica principal seja identificada pelo código 1354-5/00 (fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos), 1359-6/00 (fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente) ou 2099-1/99 (fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 67.999, de 03-10-2023; DOE 04-10-2023; em vigor em 1º de janeiro de 2024)Artigo 400-Z2 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de resina de polipropileno, classificada no código 3902.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento fabricante cuja atividade econômica principal seja identificada pelo código 1354-5/00 (fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos) ou 2099-1/99 (fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. § 1º - O contribuinte que promover saída interna de resina de polipropileno nos termos do “caput” deverá emitir documento fiscal inserindo, no campo “Informações Complementares”, a expressão “Diferimento do ICMS - artigo 400-Z2 do RICMS”. § 2º - Relativamente à entrada da mercadoria, o estabelecimento fabricante deverá: 1 - escriturar o documento fiscal correspondente no livro Registro de Entradas, utilizando as colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto", quando o crédito for admitido, com a expressão “Entrada de Resina de Polipropileno - artigo 400-Z2 do RICMS”; 2 - escriturar o valor do imposto devido no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Entrada de Resina de Polipropileno - artigo 400-Z2 do RICMS "; 3 - tratando-se de contribuinte que recolha o ICMS nos termos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", proceder conforme o item 1 e efetuar o recolhimento do ICMS devido, mediante guia de recolhimento especial, até o último dia do segundo mês subsequente ao da operação. Comentário