RICMS - Artigo 401
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20/03/2019 16:56
Capítulo V - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA DE TERCEIRO
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CAPÍTULO V - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA DE TERCEIRO

SEÇÃO I - DA INDUSTRIALIZAÇÃO NO EXTERIOR

Artigo 401 - Revogado pelo Decreto 54.314, de 08-05-2009 (DOE 09-05-2009).

Artigo 401 - Na reimportação de mercadoria remetida ao exterior, sob o regime de exportação temporária, para conserto, restauração, recondicionamento, ou beneficiamento, deverá ser efetuado o recolhimento do imposto incidente sobre o valor acrescido (Lei 6.374/89, art.59).

Parágrafo único - Entende-se por valor acrescido a diferença entre o valor da mercadoria constante nos documentos de exportação e o demonstrado na Declaração de Importação, incluídos os tributos federais eventualmente incidentes na reimportação, bem como as respectivas despesas aduaneiras.


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