RICMS - Artigo 421
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20/03/2019 16:57
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO, QUEROSENE
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SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO, QUEROSENE ILUMINANTE, GASOLINA DE AVIAÇÃO E ÓLEO COMBUSTÍVEL

Artigo 421 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas operações anteriores com querosene de aviação, querosene iluminante, gasolina de aviação e óleo combustível, assim como com o petróleo bruto utilizado na sua fabricação, fica diferido para o momento em que ocorrer a sua saída do estabelecimento distribuidor de combustível, como tal definido e autorizado por órgão federal competente (Lei 6.374/89, art. 8º, XXIV e § 10, item 2, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I ).

NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-03/17, de 03-05-2017 (DOE 04-05-2017). ICMS – Substituição tributária nas operações com querosene de aviação (QAV) importado.

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