RICMS - Artigo 477
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Você está em: Skip Navigation LinksLegislação > RICMS - Artigo 477

Notas
Redações anteriores
Imprimir
20/03/2019 16:59
Capítulo XIII - DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Anterior Próximo

CAPÍTULO XIII - DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Artigo 477 - Revogado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007.

Artigo 477 - Para o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas com o imposto, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão observar a disciplina constante no Anexo XX deste regulamento.

Comentário

Versão 1.0.94.0