RICMS - Artigo 477
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20/03/2019 16:59
Capítulo XIII - DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
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CAPÍTULO XIII - DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Artigo 477 - Revogado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007.

Artigo 477 - Para o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas com o imposto, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão observar a disciplina constante no Anexo XX deste regulamento.

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