Você está em: Legislação > RICMS - Artigo 478 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RICMS - Artigo 478 Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 22/06/2023 09:24 Conteúdo da Página Capítulo XIV - DOS SISTEMAS APLICADOS A OUTRAS OPERAÇÕES, PRESTAÇÕES CAPÍTULO XIV - DOS SISTEMAS APLICADOS A OUTRAS OPERAÇÕES, PRESTAÇÕES E ATIVIDADES ECONÔMICAS Artigo 478 - As obrigações tributárias relacionadas com as operações, prestações ou atividades econômicas adiante enumeradas são disciplinadas nos seguintes anexos deste regulamento: I - Operações Realizadas por Intermédio de Bolsa - Anexo VIII; II - Empresas de Construção Civil - Anexo XI; III - Operações Realizadas por Fabricante de Veículos e seus Concessionários - Anexo XII; IV - Operações Realizadas por Oficinas de Veículos Automotores - Anexo XIII; V - Operações Realizadas por Empresa Seguradora - Anexo XIV; VI - Transporte de Mercadoria Decorrente de Encomenda Aérea Internacional por Empresa de "Courier" ou a ela Equiparada - Anexo XV; VII - Empresas de Transporte Aéreo, exceto Táxi Aéreo e Congêneres - Anexo XVI; VIII - Empresas de Comunicações - Anexo XVII; (Redação dada ao inciso pelo Decreto 53.835, de 17-12-2008; DOE 18-12-2008) VIII - Empresas de Telecomunicações - Anexo XVII; IX - REVOGADO pelo Decreto 67.761, de 20-06-2023, DOE 21-06-2023. IX - Operações com Energia Elétrica - Anexo XVIII; (Redação dada ao inciso pelo Decreto 54.177, de 30-03-2009; DOE 31-03-2009; Republicação DOE 01-04-2009; Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de junho de 2009) IX - Empresas de Energia Elétrica - Anexo XVIII; X - Operações Realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB - Anexo XIX; Parágrafo único - A disciplina relacionada com a comprovação de internamento de mercadoria nos municípios da Zona Franca de Manaus consta no artigo 84 do Anexo I. Comentário