Você está em: Legislação > RICMS - Artigo 599 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RICMS - Artigo 599 Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:01 Conteúdo da Página Capítulo III - DO AJUSTE DE DIFERENÇAS CAPÍTULO III - DO AJUSTE DE DIFERENÇAS Artigo 599 - Será desconsiderada pelo fisco eventual diferença ocorrida na apuração ou no recolhimento de imposto, multa, atualização monetária ou acréscimos legais de valor correspondente a fração da unidade monetária (Lei 6.374/89, art. 110). Comentário