RICMS - Artigo 599
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20/03/2019 17:01
Capítulo III - DO AJUSTE DE DIFERENÇAS
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CAPÍTULO III - DO AJUSTE DE DIFERENÇAS

Artigo 599 - Será desconsiderada pelo fisco eventual diferença ocorrida na apuração ou no recolhimento de imposto, multa, atualização monetária ou acréscimos legais de valor correspondente a fração da unidade monetária (Lei 6.374/89, art. 110).

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