RICMS - Artigo 603
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18/08/2020 12:20
Capítulo V - DA UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UFESP E SUA
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CAPÍTULO V - DA UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UFESP E SUA ATUALIZAÇÃO

Artigo 603 - A Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP - terá o seu valor atualizado anualmente, segundo a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, calculado pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP - Universidade de São Paulo, relativa à última aferição da segunda quadrissemana de cada mês (Lei 6.374/89, art. 113, §§ 1º e 4º).

COMUNICADOS QUE DIVULGAM O VALOR DA UFESP PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO

NOTA - V.: COMUNICADO DICAR-83/19, de 18-12-2019 (DOE 19-12-2019);

                     COMUNICADO DA-93/18, de 18-12-2018 (DOE 19-12-2018);

                     COMUNICADO DA-96/17, de 20-12-2017 (DOE 21-12-2017);

                     COMUNICADO DA-98/16, de 19-12-2016 (DOE 20-12-2016);

                     COMUNICADO DA-98/15, de 17-12-2015 (DOE 18-12-2015).

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