Você está em: Legislação > RICMS - Artigo 603 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RICMS - Artigo 603 Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/08/2020 12:20 Conteúdo da Página Capítulo V - DA UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UFESP E SUA CAPÍTULO V - DA UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UFESP E SUA ATUALIZAÇÃO Artigo 603 - A Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP - terá o seu valor atualizado anualmente, segundo a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, calculado pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP - Universidade de São Paulo, relativa à última aferição da segunda quadrissemana de cada mês (Lei 6.374/89, art. 113, §§ 1º e 4º). COMUNICADOS QUE DIVULGAM O VALOR DA UFESP PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO NOTA - V.: COMUNICADO DICAR-83/19, de 18-12-2019 (DOE 19-12-2019); COMUNICADO DA-93/18, de 18-12-2018 (DOE 19-12-2018); COMUNICADO DA-96/17, de 20-12-2017 (DOE 21-12-2017); COMUNICADO DA-98/16, de 19-12-2016 (DOE 20-12-2016); COMUNICADO DA-98/15, de 17-12-2015 (DOE 18-12-2015). Comentário