Você está em: Legislação > RICMS - Artigo 605 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RICMS - Artigo 605 Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/08/2020 13:56 Conteúdo da Página Capítulo VII - DAS MEDIDAS ESPECIAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CAPÍTULO VII - DAS MEDIDAS ESPECIAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS Artigo 605 - O Secretário da Fazenda, para o fim do disposto no artigo 112 da Lei 6.374/89, de 1º-3-89, sempre que ocorrerem hipóteses ali previstas, poderá, à vista de parecer fundamentado, mediante despacho em cada caso, instituir regime especial para cumprimento das obrigações tributárias (Lei 6.374/89, art. 112). NOTA - V. PORTARIA CAT-73/01, de 14-09-2001 (DOE de 15-09-2001). Concede regime especial relativamente à venda de passagem aérea para a empresa prestadora de serviços de transporte aéreo que indica. NOTA - V. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF-85/01, de 11-10-2001 (14/10/2001). Disciplina a concessão de regimes especiais de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais. Comentário