RICMS - Artigo 605
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Você está em: Skip Navigation LinksLegislação > RICMS - Artigo 605

Notas
Redações anteriores
Imprimir
17/08/2020 13:56
Capítulo VII - DAS MEDIDAS ESPECIAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
Anterior Próximo

CAPÍTULO VII - DAS MEDIDAS ESPECIAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Artigo 605 - O Secretário da Fazenda, para o fim do disposto no artigo 112 da Lei 6.374/89, de 1º-3-89, sempre que ocorrerem hipóteses ali previstas, poderá, à vista de parecer fundamentado, mediante despacho em cada caso, instituir regime especial para cumprimento das obrigações tributárias (Lei 6.374/89, art. 112).

NOTA - V. PORTARIA CAT-73/01, de 14-09-2001 (DOE de 15-09-2001). Concede regime especial relativamente à venda de passagem aérea para a empresa prestadora de serviços de transporte aéreo que indica.

NOTA - V. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF-85/01, de 11-10-2001 (14/10/2001). Disciplina a concessão de regimes especiais de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais.

Comentário

Versão 1.0.106.0