Você está em: Legislação > Comunicado CAT 2 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 2 de 2009 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2 13/01/2009 14/01/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre o Aviso do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:33 Conteúdo da Página Comunicado CAT - 2, de 13-1-2009 Comunicado CAT - 2, de 13-1-2009 (DOE 14-01-2009; Retificação DOE 16-01-2009) Esclarece sobre o Aviso do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei 13.014, de 19 de maio de 2008, que instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo, esclarece que pessoas que receberam aviso quanto à possibilidade de adesão ao referido Programa de débitos do IPVA e que tenham efetuado a comunicação de venda do respectivo veículo ou de bloqueio por falta de transferência ao órgão estadual de trânsito - DETRAN, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 6.606/89, combinado com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei federal nº 9.503/97), não são responsáveis, a partir do exercício seguinte ao da comunicação, pelo pagamento dos valores do IPVA incidente sobre o veículo transferido. Conseqüentemente, o aviso do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD que eventualmente tenha sido enviado à pessoa que se encontre na situação acima descrita deverá ser desconsiderado, relativamente aos débitos do IPVA referentes aos exercícios posteriores àquele em que foi feita a comunicação ou bloqueio. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ NOTA - V. Retificação DOE de 16-01-2009: "Retificação do D.O. de 14-1-2009 Nos Comunicados CAT - 2 e 3, onde se lê: Lei Nº 13.214, leia-se: Lei Nº 13.014." ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Comentário