Você está em: Legislação > Comunicado CAT 4 de 2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 4 de 2016 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 4 26/01/2016 27/01/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre as alterações no regime de substituição tributária. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:34 Conteúdo da Página Comunicado CAT 04, de 26-01-2016 Comunicado CAT 04, de 26-01-2016 (DOE 27-01-2016) Esclarece sobre as alterações no regime de substituição tributária. O Coordenador da Administração Tributária, enquanto se aguarda a publicação do decreto que adapta o Regulamento do ICMS - RICMS ao disposto na Lei Complementar 147/2014 e nos Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, e tendo em vista a retificação deste último, publicada em 15-01-2016, divulga os seguintes esclarecimentos: 1 - Em virtude da urgência na divulgação das alterações no regime de substituição tributária, o Comunicado CAT-26, de 30-12-2015, antecipou as medidas a serem publicadas sobre o assunto, relativas à inclusão e exclusão de mercadorias, bem como aos procedimentos a serem adotados no tocante aos estoques existentes em 31-12-2015. 2 - O Comunicado CAT-02, de 13-01-2016, divulgou ajustes na lista de mercadorias e nos procedimentos relativos aos estoques, previstos no Comunicado CAT-26/2015. 3 - Tendo em vista a retificação do Convênio ICMS 146/2015, publicada em 15-01-2016, há necessidade de novo ajuste na lista de mercadorias constante do Comunicado CAT-26/2015, conforme segue: Onde se lê: outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas, 2201.90.00, Leia-se: outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas, 2201.10.00 Comentário