Você está em: Legislação > Comunicado CAT 6 de 2012 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 6 de 2012 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 6 27/02/2012 28/02/2012 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:35 Conteúdo da Página Comunicado CAT 06, de 27-02-2012 Comunicado CAT 06, de 27-02-2012 (DOE 28-02-2012) Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário. O Coordenador da Administração Tributária comunica que: 1 o Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Ajuste SINIEF 10/11, de 30 de setembro de 2011, estabeleceram que a Autorização de Uso da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) poderá ser denegada em virtude de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada. 2 a citada denegação, no que se refere à irregularidade cadastral, passará a ser aplicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, relativamente às operações internas, a partir de 02 de abril de 2012, conforme disposto nos artigos 13, II, e 35-A da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, com a redação dada pelas Portarias CAT-161/11, de 05 de dezembro de 2011, e CAT-24 de 27 de fevereiro de 2012, respectivamente. 3 - para que não ocorra a denegação, o destinatário paulista deverá estar enquadrado em alguma das seguintes situações no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP: a) ativa; b) outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias, tais como: b.1) suspensa em razão de existir processo em tramitação para baixa da inscrição estadual; em razão de inatividade presumida passível de cassação; ou em razão de se estar aguardando registro junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); b.2) baixada por ter havido encerramento da inscrição cadastral neste Estado em razão de enquadramento do contribuinte em regime especial de inscrição única. 4 Não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no CADESP. 5 Fica sem efeito o Comunicado CAT 05, de 17-2-2012. Comentário