Você está em: Legislação > Comunicado CAT 11 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 11 de 2009 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 11 20/02/2009 21/02/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre a presente inaplicabilidade do diferimento do lançamento do ICMS nas operações com biodiesel puro - B100 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:37 Conteúdo da Página Comunicado CAT- 11, de 20-2-2009 Comunicado CAT- 11, de 20-2-2009 (DOE 21-02-2009) Esclarece sobre a presente inaplicabilidade do diferimento do lançamento do ICMS nas operações com biodiesel puro - B100 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista as dúvidas apresentadas pelos contribuintes após a publicação do Decreto 53.933, de 31 de dezembro de 2008, que alterou a redação do artigo 419 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, esclarece que: 1 - o diferimento do lançamento do imposto incidente sobre a operação interna ou interestadual que destine biodiesel puro - B100 a estabelecimento distribuidor de combustíveis ou a refinaria de petróleo ou suas bases, previsto no artigo 419 do Regulamento do ICMS, é condicionado a requisitos e controles previstos no inciso I do caput e no § 8º do próprio dispositivo, os quais não se encontram atualmente atendidos. 2 - Portanto, não se aplica, até disposição em contrário, o diferimento no lançamento do imposto incidente sobre as operações internas ou interestaduais com biodiesel puro - B100. Comentário