Você está em: Legislação > Comunicado CAT 123 de 2000 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 123 de 2000 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 123 08/12/2000 09/12/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Divulga Tabelas de Correlação entre o Regulamento do ICMS de 2000 e o de 1991. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:38 Conteúdo da Página Comunicado CAT Nº 123, de 8-12-2000 COMUNICADO CAT Nº 123, de 8-12-2000 (D.O.E. de 9-12-2000) Divulga Tabelas de Correlação entre o Regulamento do ICMS de 2000 e o de 1991. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o Novo Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-00, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001 e considerando as inúmeras modificações na sua estrutura em relação ao atual Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14-3-91, divulga as Tabelas de Correlação entre os dois regulamentos para facilitar a pesquisa do novo ordenamento legal. As tabelas poderão ser reproduzidas por qualquer meio desde que mencionada a fonte. COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em 8-12-00. CLÓVIS PANZARINI Coordenador da Administração Tributária TABELAS DE CORRELAÇÃO ENTRE O RICMS/00 E O RICMS/91 CORPO DO REGULAMENTO RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo 1º 1º 21 22 41 43 2º 2º 22 23 42 44 3º 3º 23 24 43 275, par. único 4º 4º 24 25 44 NÃO HÁ 5º 5º 25 26 45 45 6º 6º 26 27 46 48 7º 7º 27 28 47 49 8º 8º 28 29 48 50 9º 9º 29 30 49 51 10 10 30 31 50 51-A 11 12 31 32 51 53 12 13 32 33 52 54 13 14 33 34 53 54 14 15 34 35 54 54 15 18 35 36 55 54 16 16 36 38 56 54 17 17 37 39 57 54-A 18 19 38 40 58 55 19 20 39 41 59 56 20 21 40 42 60 57 RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo 61 58 86 83 111 99 62 59 87 84 112 100 63 60 88 85 113 101 64 61 89 86 114 101-A 65 62 90 87 115 102 66 63 91 88 116 103 67 64 92 89 117 104 68 65 93 90 118 105 69 66 94 91 119 106 70 67 95 NÃO HÁ 120 107 71 68 96 NÃO HÁ 121 108 72 69 97 NÃO HÁ 122 109 73 70 98 NÃO HÁ 123 110 74 71 99 NÃO HÁ 124 111 75 72 100 NÃO HÁ 125 112 76 73 101 NÃO HÁ 126 113 77 74 102 NÃO HÁ 127 114 78 75 103 93 128 115 79 76 104 94 129 116 80 77 105 95 130 117 81 78 106 NÃO HÁ 131 118-A 82 79 107 NÃO HÁ 132 120 83 80 108 96 133 120-A 84 81 109 97 134 122 85 82 110 98 135 125 RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo 136 127 161 153 186 178 137 128 162 154 187 179 138 129 163 155 188 180 139 130 164 156 189 181 140 131 165 157 190 182 141 132 166 158 191 183 142 133 167 159 192 184 143 134 168 160 193 185 144 136 169 161 194 186 145 137 170 162 195 187 146 138 171 163 196 188 (PARTE) 147 139 172 164 197 188 (PARTE) 148 140 173 165 198 189 149 141 174 166 199 190 150 142 175 167 200 191 151 143 176 168 201 192 152 144 177 169 202 193 153 145 178 170 203 194 154 146 179 171 204 195 155 147 180 172 205 196 156 148 181 173 206 197 157 149 182 174 207 198 158 150 183 175 208 199 159 151 184 176 209 200 160 152 185 177 210 201 RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo 211 202 236 531 261 240 212 203 237 532 262 241 213 204 238 533 263 242 214 205 239 534 264 243 215 206 240 535 265 244 216 207 241 536 266 245 217 208 242 537 267 246 218 209 243 538 268 247 219 210 244 539 269 248 220 211 245 540 270 249 221 212 246 541 271 250 222 213 247 542 272 251 223 214 248 543 273 252 224 215 249 517 274 253 225 216 259 530 275 254 226 217 251 530-A 276 255 227 218 252 530-B 277 256 228 219 253 226 278 257 229 220 254 227 279 258 230 221 255 228 280 259 231 222 256 229 281 260 232 223 257 230 282 261 233 224 258 231 283 262 234 225 259 238 284 263 235 225-A 260 239 285 264 RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo 286 265 311 281 336 302 287 266 312 281-H 337 303 288 267 313 281-I 338 305 289 268 314 282 339 306 290 269 315 283 340 307 291 270 316 285 341 308 292 271 317 285-A 342 309 293 272 318 285-A, § 4º 343 310 294 273 319 286 344 311 295 274 320 287 345 312 296 275 321 288 346 312-A 297 276 322 289 347 NÃO HÁ 298 277 323 290 348 335 299 278 324 291 349 337 300 279 325 292 350 338 301 279-A 326 293 351 339 302 279-B 327 293-A 352 339-A 303 279-C 328 294 353 339-B 304 279-D 329 295 354 340 305 279-E 330 296 355 341 306 279-F 331 297 356 342 307 279-G 332 298 357 342-A 308 279-H 333 299 358 342-B 309 279-I 334 300 359 342-C 310 280 335 301 360 342-D RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo 361 342-E 386 363 411 391 362 343 387 364 412 392 363 343-A 388 364-A 413 392-A 364 344 389 367 414 392-B 365 345 390 NÃO HÁ 415 392-C 366 346 391 375 416 392-D 367 347 392 376 417 393 368 348 393 377 418 394 369 349 394 378 419 395 370 350 395 30 DDTT 420 395-A 371 351 396 380-A 421 396 372 351-A 397 380-B 422 396-A 373 352 398 380-C 423 397 374 353 399 380-D 424 398 375 354 400 380-F 425 399 376 355 401 381 426 400 377 356 402 382 427 11, § 1º 378 357 403 383 428 402 379 358 404 384 429 403 380 359 405 385 430 404 381 360 406 386 431 405 382 361 407 387 432 NÃO HÁ 383 365 408 388 433 406 384 366 409 389 434 407 385 362 410 390 435 408 E 409 RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo 436 410 461 461 486 551 437 411 462 NÃO HÁ 487 552 438 412 463 462 488 553 439 421 464 463 489 554 440 422 465 463-A 490 555 441 423 466 463-B 491 556 442 424 467 463-C 492 557 443 425 468 463-D 493 558 444 425-A 469 463-E 494 559 445 426 470 NÃO HÁ 495 560 446 427 471 NÃO HÁ 496 561 447 428 472 NÃO HÁ 497 562 448 429 473 NÃO HÁ 498 563 449 430 474 NÃO HÁ 499 564 450 431 475 463-H 500 565 451 NÃO HÁ 476 463-I 501 566 452 452 477 NÃO HÁ 502 567 453 453 478 NÃO HÁ 503 568 454 454 479 544 504 569 455 455 480 545 505 570 456 456 481 546 506 571 457 457 482 547 507 572 458 458 483 548 508 573 459 459 484 549 509 574 460 460 485 550 510 575 RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo 511 576 536 601 561 626 512 577 537 602 562 627 513 578 538 603 563 628 514 579 539 604 564 629 515 580 540 605 565 630 516 581 541 606 566 631 517 582 542 607 567 632 518 583 543 608 568 633 519 584 544 609 569 634 520 585 545 610 570 635 521 586 546 611 571 636 522 587 547 612 572 637 523 588 548 613 573 638 524 589 549 614 574 639 525 590 550 615 575 640 526 591 551 616 576 641 527 592 552 617 577 642 528 593 553 618 578 643 529 594 554 619 579 644 530 595 555 620 580 645 531 596 556 621 581 646 532 597 557 622 582 647 533 598 558 623 583 648 534 599 559 624 584 649 535 600 560 625 585 650 RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo 586 651 599 663 6º DDTT 38 DDTT 587 652 600 664 7º DDTT 47 DDTT 588 653 601 665 8º DDTT 48 DDTT 589 654 602 666 9º DDTT NÃO HÁ 590 655 603 667 10 DDTT NÃO HÁ 591 656 604 668 11 DDTT 14 DDTT 592 657 605 669 12 DDTT NÃO HÁ 593 658 606 671 13 DDTT NÃO HÁ 594 659 1º DDTT NÃO HÁ 14 DDTT NÃO HÁ 595 66 2º DDTT NÃO HÁ 15 DDTT NÃO HÁ 596 661 3º DDTT NÃO HÁ 16 DDTT NÃO HÁ 597 662 4º DDTT 463-G 17 DDTT 37 DDTT 598 662-A 5º DDTT NÃO HÁ ANEXOS ANEXO I ISENÇÕES RICMS/00 Artigo RICMS/91 Item/Tabela RICMS/00 Artigo RICMS/91 Item/Tabela RICMS/00 Artigo RICMS/91 Item/Tabela 1º 57 I 23 50 I 45 17 I 2º 28 I 24 81 II 46 82 II 3º 2 I 25 41 I 47 56 - I 4º 41 II 26 45 I 48 80 II 5º 49 II 27 86 II 49 90 II 6º 36 I 28 1 I 50 9 I 7º 52 I 29 11 I 51 25 II 8º 15 I 30 79-II 52 50 II 9º 42 I 31 48-I 53 87 II 10 8 I 32 4-I 54 71 II 11 88 II 33 31-I 55 47 I 12 42 II 34 55-I 56 46 I 13 91 II 35 75-II 57 20 I 14 89 II 36 21-I 58 32 I 15 72 II 37 14 I 59 37 I 16 53 I 38 3 II 60 77 II 17 53 - I 39 13 I 61 74 II 18 39 II 40 70 II 62 92 II 19 40 - II 41 47 II 63 19 I 20 60 II 42 27 I 64 29 I 21 51- I 43 24 I 65 54 II 22 30 I 44 16 I 66 78 II ANEXO I ISENÇÕES RICMS/00 Artigo RICMS/91 Item/Tabela RICMS/00 Artigo RICMS/91 Item/Tabela RICMS/00 Artigo RICMS/91 Item/Tabela 67 62 II 73 25 I 79 49 I 68 59 II 74 85 II 80 54 I 69 34 I 75 26 II 81 84 II 70 Decreto 45.362/00 76 18 I 82 12 I 71 43 I 77 5 I 83 35 I 72 44 II 78 39 - I 84 3 I ANEXO II REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO RICMS/00 Artigo RICMS/91 Item/Tab. RICMS/00 Artigo RICMS/91 Item/Tabela 1º 3 II 12 8 II 2º 6 I 13 1 I 3º 10 II 14 26 II 4º 16 II 15 21 II 5º 27 II 16 23 II 6º 9 - I 17 17 II 7º 13 I 18 17 I 8º 11 e 15 I 19 18 I 9º 14 II 20 25 II 10 15 II 21 4 I 11 16 - I ANEXO III CRÉDITOS OUTORGADOS RICMS/00 Artigo RICMS/91 Item/Tabela RICMS/00 Artigo RICMS/91 Item/Tabela 1º 4-II 7º 7-I 2º 3-I 8º 2-I 3º 3-II 9º 8-I 4º 1-II 10 6-I 5º 5-II 11 4-I 6º 2-II 12 5-I ANEXO IV PRAZOS DE RECOLHIMENTO RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo 1º NÃO HÁ 2º NÃO HÁ 3 º NÃO HÁ ANEXO VII ARMAZÉM GERAL, DEP. FECHADO E EQUIPARADOS RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo Artigo 1º Artigo 432 Artigo 14 Artigo 445 Artigo 2º Artigo 433 Artigo 15 Artigo 446 Artigo 3º Artigo 434 Artigo 16 Artigo 447 Artigo 4º Artigo 435 Artigo 17 Artigo 448 Artigo 5º Artigo 436 Artigo 18 Artigo 449 Artigo 6º Artigo 437 Artigo 19 Artigo 450 Artigo 7º Artigo 438 Artigo 20 Artigo 451 Artigo 8º Artigo 439 Artigo 21 Artigo 451-A Artigo 9º Artigo 440 Artigo 22 Artigo 451-B Artigo 10 Artigo 441 Artigo 23 Artigo 451-C Artigo 11 Artigo 442 Artigo 24 Artigo 451-D Artigo 12 Artigo 443 Artigo 25 Artigo 451-E Artigo 13 Artigo 444 ANEXO VIII OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIO DE BOLSA RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo 1º 515-O 2º 515-P 3º 515-Q 4º 515-R 5º 515-S ANEXO IX - CONTROLE FISCAL DE LEITE CRU NO ENTREPOSTO RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo 1º 368 2º 369 3 º 370 4º 371 5 º 372 6º 373 7º 374 ANEXO X - OPERAÇÕES COM CANA-DE-AÇÚCAR EM CAULE OU SEUS DERIVADOS RICMS/00 Artigo Artigo 1º 314 2º 315 3 º 316 4º 317 5º 318 6º 319 7º 320 8º 322 e 323 9º 324 10 325 11 326 12 327 13 328 14 329 15 330 16 331 17 332 18 333 19 334 ANEXO XI OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo 1º 464 2º 465 3º 466 4º 467 5º 468 ANEXO XII OPERAÇÕES REALIZADAS POR FABRICANTE DE VEÍCULO E SEUS CONCESSIONÁRIOS RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo 1º 469 2º 470 3º 471 4º 472 5º 473 6º 474 7º 475 8º 476 9º 477 10 478 11 479 12 480 ANEXO XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES RICMS/00 Artigo RICMS/00 Artigo 1º 481 2º 482 3º 483 4º 484 5º 485 6º 486 7º 487 8º 488 9º 489 10 490 11 491 12 492 13 493 14 494 15 495 ANEXO XIV - OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA SEGURADORA RICMS/00 Artigo RICMS/00 Artigo 1º 496 2º 497 3º 498 4º 499 5º 500 6º 501 7º 502 8º 503 9º 504 ANEXO XV - TRANSPORTE DE MERCADORIA DECORRENTE DE ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONAL POR EMPRESA DE COURIER OU A ELA EQUIPARADA RICMS/00 Artigo RICMS/00 Artigo 1º 463-F 2º 463-F ANEXO XVI - EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO, EXCETO TÁXI AÉREO E CONGÊNERES RICMS/00 Artigo Artigo 1º 504-A 2º 504-B ANEXO XVII EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES RICMS/00 Artigo RICMS/00 Artigo 1º 505 2º 506 3º 507 4º 511-B 5º 508 6º 509 7º 510 8º 511 ANEXO XVIII DAS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA RICMS/00 Artigo RICMS/00 Artigo 1º 512 2º 513 3º 514 4º 515 ANEXO XIX DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA CONAB RICMS/00 Artigo RICMS/00 Artigo 1º 515-A 2º 515-B 3º 515-C 4 º 515-D e E 5º 515-F 6º 515-G 7º 515-H 8º 515-I 9º 515-J 10 515-L 11 515-M 12 515-N ANEXO XX DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE RICMS/00 Artigo Decreto 43.738/98 Artigo RICMS/00 Artigo Decreto 43.738/98 Artigo 1º 1º 11 14,15 2º 2º 12 17 3º 3º 13 18 4 º 4º 14 19 5º 5º 15 20 6º 6º 16 21 7º 7º 17 22 8º 9º, II 18 10 9º 9º, I 19 23 10 13 20 25 TABELAS DE CORRELAÇÃO ENTRE O RICMS/91 E O RICMS/00 CORPO DO REGULAMENTO RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo 1º 1º 21 20 42 40 2º 2º 22 21 43 41 3º 3º 23 22 44 42 4º 4º 24 23 45 45 5º 5º 25 24 46 402, § 2º 6º 6º 26 25 47 402, § 3º 7º 7º 27 26 48 46 8º 8º 28 27 49 47 9º 9º 29 28 50 48 10 10 30 29 51 49 11, § 1º 427 31 30 51-A 50 11 - Restante Suprimido 32 31 52 Revogado 12 11 33 32 53 51 13 12 34 33 54 Parte Geral 52 14 13 35 34 54 (7%) 53 15 14 36 35 54 (12%) 54 16 16 37 Revogado 54 (25%) 55 17 17 38 36 54 (§§2º e 3º) 56 18 15 39 37 54-A 57 19 18 40 38 55 58 20 19 41 39 56 59 RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo 57 60 83 86 108 121 58 61 84 87 109 122 59 62 85 88 110 123 60 63 86 89 111 124 61 64 87 90 112 125 62 65 88 91 113 126 63 66 89 92 114 127 64 67 90 93 115 128 65 68 91 94 116 129 66 69 92 95 117 130 67 70 93 103 118 Revogado 68 71 94 104 118-A 131 69 72 95 105 119 Revogado 70 73 96 108 120 132 71 74 97 109 120-A 133 72 75 98 110 121 Revogado 73 76 99 111 122 134 74 77 100 112 123 Revogado 75 78 101 113 124 Revogado 76 79 101-A 114 125 135 77 80 102 115 126 Revogado 78 81 103 116 127 136 79 82 104 117 128 137 80 83 105 118 129 138 81 84 106 119 130 139 82 85 107 120 131 140 RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo 127 136 155 163 183 191 128 137 156 164 184 192 129 138 157 165 185 193 130 139 158 166 186 194 131 140 159 167 187 195 132 141 160 168 188, §§1º e 2º 196 133 142 161 169 188, restante 197 134 143 162 170 189 198 135 Revogado 163 171 190 199 136 144 164 172 191 200 137 145 165 173 192 201 138 146 166 174 193 202 139 147 167 175 194 203 140 148 168 176 195 204 141 149 169 177 196 205 142 150 170 178 197 206 143 151 171 179 198 207 144 152 172 180 199 208 145 153 173 181 200 209 146 154 174 182 201 210 147 155 175 183 202 211 148 156 176 184 203 212 149 157 177 185 204 213 150 158 178 186 205 214 151 159 179 187 206 215 152 160 180 188 207 216 153 161 181 189 208 217 154 162 182 190 209 218 RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo 210 219 237 Revogado 265 286 211 220 238 259 266 287 212 221 239 260 267 288 213 222 240 261 268 289 214 223 241 262 269 290 215 224 242 263 270 291 216 225 243 264 271 292 217 226 244 265 272 293 218 227 245 266 273 294 219 228 246 267 274 295 220 229 247 268 275 296 221 230 248 269 275, Par. Único 43 222 231 249 270 276 297 223 232 250 271 277 298 224 233 251 272 278 299 225 234 252 273 279 300 225-A 235 253 274 279-A 301 226 253 254 275 279-B 302 227 254 255 276 279-C 303 228 255 256 277 279-D 304 229 256 257 278 279-E 305 230 257 258 279 279-F 306 231 258 259 280 279-H 307 232 Revogado 260 281 279-I 308 233 Revogado 261 282 280 310 234 Revogado 262 283 281 311 235 Revogado 263 284 281-A Revogado 236 Revogado 264 285 281-B Revogado RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo 281-C Revogado 301 335 328 13-Anexo X 281-D Revogado 302 336 329 14-Anexo X 281-E Revogado 303 337 330 15-Anexo X 281-F Revogado 304 Revogado 331 16-Anexo X 281-G Revogado 305 338 332 17-Anexo X 281-H 312 306 339 333 18-Anexo X 281-I 313 307 340 334 19-Anexo X 282 314 308 341 335 348 283 315 309 342 336 Revogado 284 318 310 343 337 349 285 316 311 344 338 350 285-A 317 e 318 312 345 339 351 286 319 312-A 346 339-A 352 287 320 313 Revogado 339-B 353 288 321 314 1º- Anexo X 339-C Revogado 289 322 315 2º- Anexo X 340 354 290 323 316 3º- Anexo X 341 355 291 324 317 4º- Anexo X 342 356 292 325 318 5º- Anexo X 342-A 357 293 326 319 6º- Anexo X 342-B 358 293-A 327 320 7º- Anexo X 342-C 359 294 328 321 Revogado 342-D 360 295 329 322 8º- Anexo X 342-E 361 296 330 323 8º- Anexo X 343 362 297 331 324 9º-Anexo X 343-A 363 298 332 325 10-Anexo X 344 364 299 333 326 11-Anexo X 345 365 300 334 327 12-Anexo X 346 366 RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo 347 367 376 392 392-D 416 348 368 377 393 393 417 349 369 378 394 394 418 350 370 379 Revogado 395 419 351 371 379-A Revogado 395-A 420 351-A 372 379-B Revogado 396 421 352 373 380-A 396 396-A 422 353 374 380-B 397 397 423 354 375 380-C 398 398 424 355 376 380-D 399 399 425 356 377 380-E Revogado 400 426 357 378 380-F 400 401 Revogado 358 379 381 401 402 428 359 380 382 402 403 429 360 381 383 403 404 430 361 382 384 404 405 431 362 385 385 405 406 433 363 386 386 406 407 434 364 387 387 407 408 435 364-A 388 388 408 409 435, § único 365 383 389 409 410 436 366 384 390 410 411 437 371 4º-Anexo IX 391 411 412 438 372 5º-Anexo IX 392 412 413 84-Anexo I 373 6º-Anexo IX 392-A 413 414 84-Anexo I 374 7º-Anexo IX 392-B 414 415 84-Anexo I 375 391 392-C 415 416 84-Anexo I RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo 417 84-Anexo I 444 13- Anexo VII 463-E 469 417-A 84-Anexo I 445 14- Anexo VII 463-F Anexo XV 418 Revogado 446 15- Anexo VII 463-G Revogado 419 Revogado 447 16- Anexo VII 463-H 475 420 Revogado 448 17- Anexo VII 463-I 476 421 439 449 18- Anexo VII 464 1º- Anexo XI 422 440 450 19- Anexo VII 465 2º- Anexo XI 423 441 451 20- Anexo VII 466 3º- Anexo XI 424 442 451-A 21- Anexo VII 467 4º- Anexo XI 425 443 451-B 22- Anexo VII 468 5º- Anexo XI 425-A 444 451-C 23- Anexo VII 469 1º- Anexo XII 426 445 451-D 24- Anexo VII 470 2º- Anexo XII 427 446 451-E 25- Anexo VII 471 3º- Anexo XII 428 447 452 452 472 4º- Anexo XII 429 448 453 453 473 5º- Anexo XII 430 449 454 454 474 6º- Anexo XII 431 450 455 455 475 7º- Anexo XII 432 1º- Anexo VII 456 456 476 8º- Anexo XII 433 2º- Anexo VII 457 457 477 9º- Anexo XII 434 3º- Anexo VII 458 458 478 10- Anexo XII 435 4º- Anexo VII 459 459 479 11- Anexo XII 436 5º- Anexo VII 460 460 480 12- Anexo XII 437 6º- Anexo VII 461 461 481 1º- Anexo XIII 438 7º- Anexo VII 462 463 482 2º- Anexo XIII 439 8º- Anexo VII 463 464 483 3º- Anexo XIII 440 9º- Anexo VII 463-A 465 484 4º- Anexo XIII 441 10- Anexo VII 463-B 466 485 5º- Anexo XIII 442 11-Anexo VII 463-C 467 486 6º- Anexo XIII 443 12- Anexo VII 463-D 468 487 7º- Anexo XIII RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo 488 8º- Anexo XIII 511-A Revogado 518 art.13-DDTT 489 9º- Anexo XIII 511-B 4º-Anexo XVII 519 art.13-DDTT 490 10- Anexo XIII 512 1º-Anexo XVIII 520 art.13-DDTT 491 11- Anexo XIII 513 2º-Anexo XVIII 521 art.13-DDTT 492 12- Anexo XIII 514 3º-Anexo XVIII 522 art.13-DDTT 493 13- Anexo XIII 515 4º-Anexo XVIII 523 art.13-DDTT 494 14- Anexo XIII 515-A 1º- Anexo XIX 524 art.13-DDTT 495 15- Anexo XIII 515-B 2º- Anexo XIX 525 art.13-DDTT 496 1º- Anexo XIV 515-C 3º- Anexo XIX 526 art.13-DDTT 497 2º- Anexo XIV 515-D 4º- Anexo XIX 527 art.13-DDTT 498 3º- Anexo XIV 515-E 4º- Anexo XIX 528 art.13-DDTT 499 4º- Anexo XIV 515-F 5º- Anexo XIX 529 art.13-DDTT 500 5º- Anexo XIV 515-G 6º- Anexo XIX 530 250 501 6º- Anexo XIV 515-H 7º- Anexo XIX 530-A 251 502 7º- Anexo XIV 515-I 8º- Anexo XIX 530-B 252 503 8º- Anexo XIV 515-J 9º- Anexo XIX 531 236 504 9º- Anexo XIV 515-L 10- Anexo XIX 532 237 504-A 1º- Anexo XVI 515-M 11- Anexo XIX 533 238 504-B 2º- Anexo XVI 515-N 12- Anexo XIX 534 239 505 1º- Anexo XVII 515-O 1º- Anexo VIII 535 240 506 2º- Anexo XVII 515-P 2º- Anexo VIII 536 241 507 3º- Anexo XVII 515-Q 3º- Anexo VIII 537 242 508 5º- Anexo XVII 515-R 4º- Anexo VIII 538 243 509 6º- Anexo XVII 515-S 5º- Anexo VIII 539 244 510 7º- Anexo XVII 516 art. 13 DDTT 540 245 511 8º- Anexo XVII 517 249 541 246 RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo 542 247 569 504 596 531 543 248 570 505 597 532 544 479 571 506 598 533 545 480 572 507 599 534 546 481 573 508 600 535 547 482 574 509 601 536 548 483 575 510 602 537 549 484 576 511 603 538 550 485 577 512 604 539 551 486 578 513 605 540 552 487 579 514 606 541 553 488 580 515 607 542 554 489 581 516 608 543 555 490 582 517 609 544 556 491 583 518 610 545 557 492 584 519 611 546 558 493 585 520 612 547 559 494 586 521 613 548 560 495 587 522 614 549 561 496 588 523 615 550 562 497 589 524 616 551 563 498 590 525 617 552 564 499 591 526 618 553 565 500 592 527 619 554 566 501 593 528 620 555 567 502 594 529 621 556 568 503 595 530 622 557 RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo RICMS/91 Artigo RICMS/00 Artigo 623 558 641 576 659 594 624 559 642 577 660 595 625 560 643 578 661 596 626 561 644 579 662 597 627 562 645 580 662-A 598 628 563 646 581 663 599 629 564 647 582 664 600 630 565 648 583 665 601 631 566 649 584 666 602 632 567 650 585 668 604 633 568 651 586 669 605 634 569 652 587 670 Revogado 635 570 653 588 671 606 636 571 654 589 672 Revogado 637 572 655 590 638 573 656 591 639 574 657 592 640 575 658 593 ANEXOS I A III BENEFÍCIOS FISCAIS ANEXO I ISENÇÕES TABELA I PRAZO INDETERMINADO RICMS/91 Item RICMS/00 Artigo RICMS/91 Item RICMS/00 Artigo RICMS/91 Item RICMS/00 Artigo 1 28 20 57 42 9º 2 3º 21 36 43 70 3 83 24 43 45 26 4 32 25 72 46 56 5 76 27 42 47 55 8 10 28 2º 48 31 9 50 29 63 49 78 11 29 30 22 50 23 12 81 31 33 51 21 13 39 32 58 52 7º 14 37 34 68 53 16 e 17 15 8º 35 82 54 79 16 44 36 6º 55 34 17 45 37 59 56 47 18 75 39 77 57 1º 19 62 41 25 OBS.: OS ITENS NÃO MENCIONADOS NESTA TABELA FORAM REVOGADOS EXPRESSA OU TACITAMENTE TABELA II PRAZO DETERMINADO RICMS/91 Item RICMS/00 Artigo RICMS/91 Item RICMS/00 Artigo RICMS/91 Item RICMS/00 Artigo 3 38 59 67 81 24 25 51 60 20 82 46 26 73 62 66 84 79 39 18 70 40 85 72 40 19 71 54 86 27 41 4º 72 15 87 53 42 12 74 61 88 11 44 70 75 35 89 14 47 41 77 60 90 49 49 5º 78 65 91 13 50 52 79 30 54 64 80 48 OBS.: OS ITENS NÃO MENCIONADOS NESTA TABELA FORAM REVOGADOS EXPRESSA OU TACITAMENTE ANEXO II REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO RICMS/91 Item RICMS/00 Artigo RICMS/91 Item RICMS/00 Artigo RICMS/91 Item RICMS/00 Artigo TABELA I 1 13 9 6º 16 11 4 21 11 E 15 8º 17 18 6 2º 13 7º 18 19 TABELA II 3 1º 15 10 23 16 8 12 16 4º 25 20 10 3º 17 17 26 14 14 9º 21 15 27 5º OBS.: OS ITENS NÃO MENCIONADOS NESTA TABELA FORAM REVOGADOS EXPRESSA OU TACITAMENTE ANEXO III CRÉDITOS OUTORGADOS RICMS 91 novo RICMS 91 novo RICMS 91 novo TABELA I Item 2 Artigo 8º Item 3 Artigo 2º Item 4 Artigo 11 Item 5 Artigo 12 Item 6 Artigo 10 Item 7 Artigo 7º Item 8 Artigo 9º TABELA II Item 1 Artigo 4º Item 2 Artigo 6º Item 3 Artigo 3º Item 4 Artigo 1º Item 5 Artigo 5º OBS.: OS ITENS NÃO MENCIONADOS NESTA TABELA FORAM REVOGADOS EXPRESSA OU TACITAMENTE Comentário