Você está em: Legislação > Comunicado CAT 16 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 16 de 2017 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 16 08/08/2017 09/08/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre os procedimentos para aplicação das reduções previstas no Decreto <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec62761.aspx">62.761/17</a> com os benefícios do Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:40 Conteúdo da Página Comunicado CAT 16, de 08-08-2017 Comunicado CAT 16, de 08-08-2017 (DOE 09-08-2017) Esclarece sobre os procedimentos para aplicação das reduções previstas no Decreto 62.761/17 com os benefícios do Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS O Coordenador da Administração Tributária comunica que, relativamente aos débitos de ICM ou ICMS exigidos por meio de auto de infração lavrado até 04-08-2017, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-12-2016, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, o contribuinte poderá incluí-los no Programa Especial de Parcelamento - PEP (Decreto 62.709/17), com a aplicação conjunta das reduções previstas nos incisos do artigo 3º do Decreto 62.761/17, exceto o inciso VI para débitos inscritos, devendo, para tanto, observar o seguinte: 1 - o contribuinte, durante o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento - PEP, deverá: a) efetuar a adesão ao referido Programa nos termos do Decreto 62.709/17; b) apresentar, ao Posto Fiscal de sua vinculação, pedido de revisão dos débitos objeto da adesão, conforme modelo constante do Anexo I (débitos não inscritos em dívida ativa) ou Anexo II (débitos inscritos em dívida ativa) deste comunicado; 2 - o pedido de revisão referido na alínea b do item 1: a) será protocolizado pelo Posto Fiscal com a seguinte identificação: Assunto TRIBUTÁRIO - ICMS - PROCESSO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO DE IMPOSTO - 18.02.02.78; Complemento: LEI 16.497/17 - ADESÃO AO PEP DO ICMS COM REDUÇÃO DE PENALIDADES; b) implicará, para os débitos não inscritos em dívida ativa, confissão irretratável e desistência de eventual defesa ou recurso, pendente de julgamento, para fins de aplicação do inciso VI do artigo 3º do Decreto 62.761/17; 3 - uma vez apresentado o pedido de revisão referido na alínea b do item 1, o contribuinte deverá aguardar a respectiva decisão pelo Fisco, devendo ser desconsideradas as datas para pagamento da parcela única ou da primeira parcela, previstas no § 1º do artigo 4º do Decreto 62.709/17; 4 - caso o pedido de revisão seja deferido, o Fisco comunicará o novo valor do débito ao contribuinte, com as reduções do PEP e do Decreto 62.761/17, o qual deverá acessar o Sistema do PEP para adesão nos termos do deferimento e emissão de documento de arrecadação com nova data para pagamento da parcela única ou da primeira parcela; 5 - caso o pedido de revisão seja indeferido, o Fisco fará a devida comunicação ao contribuinte, com as reduções exclusivamente do PEP, o qual deverá acessar o Sistema do PEP para adesão e emissão de documento de arrecadação com nova data para pagamento da parcela única ou da primeira parcela; 6 - caso já tenha realizado adesão ao PEP nos termos previstos no Decreto 62.709/17, anteriormente à data da publicação deste comunicado, e queira a aplicação das reduções previstas nos incisos do artigo 3º do Decreto 62.761/17, o contribuinte deverá observar o disposto na alínea b do item 1 e itens 2 a 5 deste comunicado. ANEXO I DÉBITOS NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA INCLUÍDOS NO PEP MODELO DE TERMO DE CONFISSÃO/DESISTÊNCIA/PEDIDO DE REVISÃO Senhor Chefe do Posto Fiscal, O Contribuinte: Nome empresarial Inscrição Estadual CNPJ N° do Termo de Aceite do PEP 2017 Nº do(s) Auto(s) de Infração Nos termos do artigo 4º do Decreto 62.761/17: 1 confessa de forma irretratável e desiste de eventual defesa ou recurso, pendente de julgamento, relativamente ao débito fiscal não inscrito em divida ativa a que se refere o Termo de Aceite acima indicado; 2 solicita revisão do valor do referido débito, de modo a contemplar, no que couber, as reduções previstas nos incisos do artigo 3º do Decreto 62.761/17. Localidade Data ____________________________ Representante legal Nome: RG: CPF: Endereço: ANEXO II DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA INCLUÍDOS NO PEP MODELO DE PEDIDO DE REVISÃO Senhor Chefe do Posto Fiscal, O Contribuinte: Nome empresarial Inscrição Estadual CNPJ N° do Termo de Aceite do PEP 2017 Nº do(s) Auto(s) de Infração Nos termos do artigo 4º do Decreto 62.761/17, solicita revisão do valor do débito fiscal inscrito em dívida ativa a que se refere o Termo de Aceite acima indicado, de modo a contemplar, no que couber, as reduções elencadas nos incisos do artigo 3º do Decreto 62.761/17, exceto a prevista em seu inciso VI. Localidade Data ____________________________ Representante legal Nome: RG: CPF: Endereço: Comentário