Você está em: Legislação > Comunicado CAT 16 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 16 de 2017 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 16 08/08/2017 09/08/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre os procedimentos para aplicação das reduções previstas no Decreto <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec62761.aspx">62.761/17</a> com os benefícios do Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:40 Conteúdo da Página Comunicado CAT 16, de 08-08-2017 Comunicado CAT 16, de 08-08-2017 (DOE 09-08-2017) Esclarece sobre os procedimentos para aplicação das reduções previstas no Decreto 62.761/17 com os benefícios do Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS O Coordenador da Administração Tributária comunica que, relativamente aos débitos de ICM ou ICMS exigidos por meio de auto de infração lavrado até 04-08-2017, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-12-2016, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, o contribuinte poderá incluí-los no Programa Especial de Parcelamento - PEP (Decreto 62.709/17), com a aplicação conjunta das reduções previstas nos incisos do artigo 3º do Decreto 62.761/17, exceto o inciso VI para débitos inscritos, devendo, para tanto, observar o seguinte: 1 - o contribuinte, durante o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento - PEP, deverá: a) efetuar a adesão ao referido Programa nos termos do Decreto 62.709/17; b) apresentar, ao Posto Fiscal de sua vinculação, pedido de revisão dos débitos objeto da adesão, conforme modelo constante do Anexo I (débitos não inscritos em dívida ativa) ou Anexo II (débitos inscritos em dívida ativa) deste comunicado; 2 - o pedido de revisão referido na alínea b do item 1: a) será protocolizado pelo Posto Fiscal com a seguinte identificação: Assunto TRIBUTÁRIO - ICMS - PROCESSO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO DE IMPOSTO - 18.02.02.78; Complemento: LEI 16.497/17 - ADESÃO AO PEP DO ICMS COM REDUÇÃO DE PENALIDADES; b) implicará, para os débitos não inscritos em dívida ativa, confissão irretratável e desistência de eventual defesa ou recurso, pendente de julgamento, para fins de aplicação do inciso VI do artigo 3º do Decreto 62.761/17; 3 - uma vez apresentado o pedido de revisão referido na alínea b do item 1, o contribuinte deverá aguardar a respectiva decisão pelo Fisco, devendo ser desconsideradas as datas para pagamento da parcela única ou da primeira parcela, previstas no § 1º do artigo 4º do Decreto 62.709/17; 4 - caso o pedido de revisão seja deferido, o Fisco comunicará o novo valor do débito ao contribuinte, com as reduções do PEP e do Decreto 62.761/17, o qual deverá acessar o Sistema do PEP para adesão nos termos do deferimento e emissão de documento de arrecadação com nova data para pagamento da parcela única ou da primeira parcela; 5 - caso o pedido de revisão seja indeferido, o Fisco fará a devida comunicação ao contribuinte, com as reduções exclusivamente do PEP, o qual deverá acessar o Sistema do PEP para adesão e emissão de documento de arrecadação com nova data para pagamento da parcela única ou da primeira parcela; 6 - caso já tenha realizado adesão ao PEP nos termos previstos no Decreto 62.709/17, anteriormente à data da publicação deste comunicado, e queira a aplicação das reduções previstas nos incisos do artigo 3º do Decreto 62.761/17, o contribuinte deverá observar o disposto na alínea b do item 1 e itens 2 a 5 deste comunicado. ANEXO I DÉBITOS NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA INCLUÍDOS NO PEP MODELO DE TERMO DE CONFISSÃO/DESISTÊNCIA/PEDIDO DE REVISÃO Senhor Chefe do Posto Fiscal, O Contribuinte: Nome empresarial Inscrição Estadual CNPJ N° do Termo de Aceite do PEP 2017 Nº do(s) Auto(s) de Infração Nos termos do artigo 4º do Decreto 62.761/17: 1 confessa de forma irretratável e desiste de eventual defesa ou recurso, pendente de julgamento, relativamente ao débito fiscal não inscrito em divida ativa a que se refere o Termo de Aceite acima indicado; 2 solicita revisão do valor do referido débito, de modo a contemplar, no que couber, as reduções previstas nos incisos do artigo 3º do Decreto 62.761/17. Localidade Data ____________________________ Representante legal Nome: RG: CPF: Endereço: ANEXO II DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA INCLUÍDOS NO PEP MODELO DE PEDIDO DE REVISÃO Senhor Chefe do Posto Fiscal, O Contribuinte: Nome empresarial Inscrição Estadual CNPJ N° do Termo de Aceite do PEP 2017 Nº do(s) Auto(s) de Infração Nos termos do artigo 4º do Decreto 62.761/17, solicita revisão do valor do débito fiscal inscrito em dívida ativa a que se refere o Termo de Aceite acima indicado, de modo a contemplar, no que couber, as reduções elencadas nos incisos do artigo 3º do Decreto 62.761/17, exceto a prevista em seu inciso VI. Localidade Data ____________________________ Representante legal Nome: RG: CPF: Endereço: Comentário