Você está em: Legislação > Comunicado CAT 19 de 1991 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 19 de 1991 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 19 13/03/1991 14/03/1991 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre situações em que o imposto devido em operações com gado deve ser recolhido Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:41 Conteúdo da Página COMUNICADO CAT Nº 19, DE 13-03-91 COMUNICADO CAT Nº 19, DE 13-03-91 (DOE de 14-03-91 - Republicação - DOE de 19-03-91) Esclarece sobre situações em que o imposto devido em operações com gado deve ser recolhido O Coordenador da administração Tributária tendo em vista o que consta nas alíneas "a" e "c" do item 2 do parágrafo único do artigo 224 do Regulamento do ICM, acrescentado pelo Decreto 32.834, de 17-1-91, esclarece que os pesos do gado naqueles dispositivos indicados referem-se a "peso-morto", sendo correspondente aos pesos a seguir indicados do gado em pé: 1 - 24 arrobas, em se tratando de fêmea de gado bovino; 2 - 32 arrobas, em se tratando de macho de gado bovino; 3 - 30 arrobas, em se tratando de fêmea de bufalino; 4 - 34 arrobas, em se tratando de macho de bufalino; 5 - 6,25 arrobas, em se tratando de gado suíno. (Publicado novamente por ter saído com incorreção) Comentário