Comunicado CAT 19 de 1991
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06/05/2022 17:41
COMUNICADO CAT Nº 19, DE 13-03-91

COMUNICADO CAT Nº 19, DE 13-03-91

(DOE de 14-03-91 - Republicação - DOE de 19-03-91)

Esclarece sobre situações em que o imposto devido em operações com gado deve ser recolhido

O Coordenador da administração Tributária tendo em vista o que consta nas alíneas "a" e "c" do item 2 do parágrafo único do artigo 224 do Regulamento do ICM, acrescentado pelo Decreto 32.834, de 17-1-91, esclarece que os pesos do gado naqueles dispositivos indicados referem-se a "peso-morto", sendo correspondente aos pesos a seguir indicados do gado em pé:

1 - 24 arrobas, em se tratando de fêmea de gado bovino;
2 - 32 arrobas, em se tratando de macho de gado bovino;
3 - 30 arrobas, em se tratando de fêmea de bufalino;
4 - 34 arrobas, em se tratando de macho de bufalino;
5 - 6,25 arrobas, em se tratando de gado suíno.

(Publicado novamente por ter saído com incorreção)

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