Você está em: Legislação > Comunicado CAT 21 de 1992 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 21 de 1992 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 21 16/03/1992 17/03/1992 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Divulga Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do art. 17 das DDTT do RICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:42 Conteúdo da Página COMUNICADO CAT Nº 21, DE 16-03-92 COMUNICADO CAT Nº 21, DE 16-03-92 (DOE de 17-03-92) Divulga Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do art. 17 das DDTT do RICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17, das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7-9-91, esclarece: 1 - poderá ser utilizada a seguinte tabela prática para efeito de exclusão, da base da cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nas vendas a prazo para consumidor pessoa física, constante no item 1 do Comunicado CAT-73, de 1º-11-91: TR. provisória para Março = 24,27% Prazo Médio de Pagamento (em meses) - Desconto sobre Parte Financiada (em %) 1,00 - 19,53 1,50 - 27,81 2,00 - 35,25 2,50 - 41,91 3,00 - 47,89 3,50 - 53,26 4,00 - 58,07 4,50 - 62,39 5,00 - 66,26 5,50 - 69,73 6,00 - 72,85 6,50 - 75,64 7,00 - 78,15 7,50 - 80,40 8,00 - 82,42 8,50 - 84,23 9,00 - 85,85 9,50 - 87,31 10,00 - 88,61 10,50 - 89,79 11,00 - 90,84 11,50 - 91,78 12,00 - 92,63 2 - a referida tabela será utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de março. Comentário