Você está em: Legislação > Comunicado CAT 21 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 21 de 2008 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 21 26/03/2008 27/03/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre o preenchimento de campo na Nota Fiscal-Eletrônica - NF-e. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:42 Conteúdo da Página Comunicado CAT-21, de 26-3-2008 Comunicado CAT-21, de 26-3-2008 (DOE 27-03-2008) Esclarece sobre o preenchimento de campo na Nota Fiscal-Eletrônica - NF-e. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 125 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e nos incisos III a V do artigo 21 da Portaria CAT-104/07, de 14 de novembro de 2007, esclarece que: A limitação da descrição de um único produto no quadro "Dados do Produto", prevista no § 6º do artigo 125 do Regulamento do ICMS, não se aplica quando se tratar de saída de combustíveis líquidos, derivados ou não de petróleo, acobertada por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida nos termos da Portaria CAT-104/07. Comentário