Você está em: Legislação > Comunicado CAT 22 de 1990 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 22 de 1990 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 22 20/04/1990 21/04/1990 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Estende o entendimento expresso no item 1 do Comunicado CAT 17, de 05-04-90, ao saldo de débito fiscal parcelado. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:42 Conteúdo da Página COMUNICADO CAT Nº 22, DE 20-04-90 COMUNICADO CAT Nº 22, DE 20-04-90 (DOE de 21-04-90) Estende o entendimento expresso no item 1 do Comunicado CAT 17, de 05-04-90, ao saldo de débito fiscal parcelado. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei Federal 8.024, de 12-4-90, com a redação dada pela Medida provisória 180, de 17-4-90, e considerando, em especial, o que prescreve a alínea a do item 2 da Instrução Normativa 61 do Departamento da Receita Federal, de 12-04-90, esclarece que o entendimento expresso no item 1 do Comunicado CAT-17, de 5-4-90, estende-se ao saldo de débito fiscal parcelado, que poderá ser liquidado, total ou parcialmente, em cruzados novos, até o dia 18-5-90. Comentário