Você está em: Legislação > Comunicado CAT 22 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 22 de 2008 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 22 28/03/2008 29/03/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre o preenchimento dos campos relativos ao valor unitário do produto, quantidade do produto e valor total dos produtos na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:42 Conteúdo da Página Comunicado CAT-22, de 28-3-2008 Comunicado CAT-22, de 28-3-2008 (DOE 29-03-2008) Esclarece sobre o preenchimento dos campos relativos ao valor unitário do produto, quantidade do produto e valor total dos produtos na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Portaria CAT-104/07, de 14 de novembro de 2007, e o Ato Cotepe/ICMS - 14, de 12 de novembro de 2007, esclarece que na emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e: 1 - As indicações relativas ao valor unitário do produto e à quantidade do produto (campos I10, I10a, I14 e I14a do documento fiscal) deverão ser efetuadas com 4 (quatro) casas decimais, ainda que os valores efetivos utilizados pelo contribuinte possuam mais casas decimais; 2 - a indicação do valor total dos produtos (campo I11 do documento fiscal) deverá ser efetuada com 2 (duas) casas decimais; 3 - o emitente poderá discriminar no campo "Informações Complementares de Interesse do Contribuinte" (campo Z03 do documento fiscal) os valores referentes ao preço e quantidade de forma completa e detalhada, contendo todas as casas decimais efetivamente utilizadas para seus cálculos. Comentário