Você está em: Legislação > Comunicado CAT 29 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 29 de 2011 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 29 05/12/2011 06/12/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre as providências necessárias para o credenciamento no sistema informatizado que permitirá a utilização de crédito do ICMS por produtor rural e cooperativa de produtores rurais. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:45 Conteúdo da Página Comunicado CAT 29, de 05-12- 2011 Comunicado CAT 29, de 05-12- 2011 (DOE 06-12-2011) Esclarece sobre as providências necessárias para o credenciamento no sistema informatizado que permitirá a utilização de crédito do ICMS por produtor rural e cooperativa de produtores rurais. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 70-A a 70-H do Regulamento do ICMS e na Portaria CAT-153, de 9-11-2011, comunica que: 1 Entrará em funcionamento, a partir de 1º de janeiro de 2012, sistema informatizado que permitirá a utilização de crédito do ICMS por produtor rural e cooperativa de produtores rurais. 2 para solicitar credenciamento no referido sistema, serão necessárias as seguintes providências prévias por parte do contribuinte: a) obtenção de certificado digital e-CNPJ, emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); b) credenciamento para emitir Nota Fiscal Eletrônica NF-e, nos termos da Portaria CAT-162, de 29-12-2008; c) credenciamento para receber comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte DEC, nos termos da Portaria CAT-140, de 9-9-2010. 3 Nessas condições, com o objetivo de evitar atraso no credenciamento no novo sistema, recomenda-se que as providências indicadas no item 2 sejam adotadas o mais breve possível. Comentário