Você está em: Legislação > Comunicado CAT 47 de 2002 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 47 de 2002 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 47 29/08/2002 30/08/2002 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Comunica alteração de vigência dos dispositivos implementados pelo Decreto <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec47021.aspx"> 47.021 </a>, de 22-8-2002 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:49 Conteúdo da Página Comunicado CAT Nº 47, de 29-08-2002 COMUNICADO CAT Nº 47, de 29-08-2002 ( DOE 30-08-2002) Comunica alteração de vigência dos dispositivos implementados pelo Decreto 47.021 , de 22-8-2002 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o CONFAZ - Conselho de Política Fazendária, em sua 63ª reunião extraordinária realizada em 26 de agosto de 2002, celebrou o Convênio ICMS-103/02, alterando a data de produção dos efeitos do Convênio ICMS-54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis, e do Convênio 59/02, que altera o Convênio ICMS 03/99; Considerando que as disposições referentes aos Convênios ICMS- 54/02 e ICMS-59/02 já foram implementadas no Regulamento do ICMS por intermédio do Decreto 47.021, de 22/08/02, comunica que, enquanto não for editado decreto para implementar a alteração de que trata o Convênio ICMS-103/02, os dispositivos legais constantes no Decreto 47.021/02 somente serão aplicáveis em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de outubro de 2002. Comentário