Você está em: Legislação > Comunicado CAT 56 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 56 de 2008 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 56 06/11/2008 07/11/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre a possibilidade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas hipóteses em que a atividade exercida pelo contribuinte do ICMS também esteja sujeita à incidência do ISS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:51 Conteúdo da Página Comunicado CAT - 56, de 6-11-2008 Comunicado CAT - 56, de 6-11-2008 (DOE 07-11-2008) Esclarece sobre a possibilidade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas hipóteses em que a atividade exercida pelo contribuinte do ICMS também esteja sujeita à incidência do ISS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 183, § 1º, 1, e 212-O, § 3º, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando a existência de diversas dúvidas procedentes de contribuintes credenciados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, esclarece que: O contribuinte do ICMS devidamente credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá indicar nesse documento informações relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que: 1 - observe a legislação municipal aplicável; 2 - disponibilize à Administração Tributária do Município, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e emitida ou o respectivo DANFE. Comentário