Comunicado CAT 56 de 2008
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06/05/2022 17:51
Comunicado CAT - 56, de 6-11-2008

Comunicado CAT - 56, de 6-11-2008

(DOE 07-11-2008)

Esclarece sobre a possibilidade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas hipóteses em que a atividade exercida pelo contribuinte do ICMS também esteja sujeita à incidência do ISS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 183, § 1º, 1, e 212-O, § 3º, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando a existência de diversas dúvidas procedentes de contribuintes credenciados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, esclarece que:

O contribuinte do ICMS devidamente credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá indicar nesse documento informações relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que:

1 - observe a legislação municipal aplicável;

2 - disponibilize à Administração Tributária do Município, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e emitida ou o respectivo DANFE.

 

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