Você está em: Legislação > Comunicado CAT 71 de 2002 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 71 de 2002 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 71 05/12/2002 06/12/2002 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre o credenciamento de fabricantes de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, junto ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE, e sobre os procedimentos a serem cumpridos por interventores técnicos Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:54 Conteúdo da Página Comunicado CAT Nº 71, de 05-12-2002 COMUNICADO CAT Nº 71, de 05-12-2002 ( DOE 06-12-2002) Dispõe sobre o credenciamento de fabricantes de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, junto ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE, e sobre os procedimentos a serem cumpridos por interventores técnicos O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 4º da Portaria CAT-54, de 15-7-2002, com alteração da Portaria CAT-66/02, de 10-9-2002, e tendo em vista a implantação do sistema de credenciamento eletrônico de fabricantes ou importadores de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, além dos estabelecimentos habilitados a intervir nesses equipamentos, comunica que: 1 - terá o seu regime especial cassado, o interventor técnico já autorizado que ainda não solicitou o seu credenciamento junto ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE, assim como aquele que, embora o tenha solicitado, não apresentou as certidões de que trata o item 2 do § 1º do artigo 4º da Portaria CAT-55/98, de 14-7-1998, na redação dada pela Portaria CAT 54/02, de 15-07-2002; 2 - o "Interventor Técnico" homologado pela Secretaria da Fazenda e certificado pelo fabricante/importador de ECF, por meio do PFE - Autorizações, deve inserir no Posto Fiscal Eletrônico - PFE todos os "Atestados de Intervenção" emitidos a partir de 1º de novembro de 2002; 3 - o fabricante/importador de ECF que não solicitar o seu credenciamento junto ao PFE não terá "Interventor Técnico" autorizado à intervir em ECF de sua fabricação/importação,instalado em estabelecimento de contribuinte deste Estado. Comentário