Comunicado DEAT 1 de 2007
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20/03/2019 15:01
Comunicado DEAT-1, de 5-1-2007

Comunicado DEAT-1, de 5-1-2007

(D.O.E. de 06-01-2007)

Dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo digital a que se refere a CAT - 36/06

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de acompanhamento do serviço de relacração determinado pela Portaria CAT 36/2006, torna público as especificações do arquivo digital que deverá ser entregue à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no dia 10 de cada mês.

1. REGISTROS:

1.1. - Tipo: texto não delimitado;

1.2. - Tamanho: variável, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed) ao final de cada registro;

1.3. - Organização: seqüencial;

1.4. - Codificação: ASCII;

2. FORMATO DOS CAMPOS:

2.1. - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita.

2.2. - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

3.1. Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

3.2. Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

4. ESTRUTURA DO ARQUIVO:

4.1. O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

4.1.1. Registro tipo 1 - Identificação do fabricante do ECF - registro único;

4.1.2. Registro tipo 2 - Identificação do executante do serviço de relacração - um registro por executante;

4.1.3. Registro tipo 3 - Identificação do contribuinte usuário do ECF - um registro por contribuinte e executante;

4.1.4. Registro tipo 4 - Dados do equipamento relacrado;

4.1.5. Registro tipo 5 - Dados dos dispositivos de segurança instalados no ECF;

4.1.6. Registro tipo 6 - Rodapé - usuário do ECF - um registro para cada registro tipo 3 correspondente;

4.1.7. Registro tipo 7 - Rodapé - executante do serviço de relacração - um registro para cada registro tipo 2 correspondente;

4.1.8. Registro tipo 8 - Rodapé - fabricante do ECF - registro único;

 

5. ESTRUTURA DOS REGISTROS:

wpe2.jpg (16070 bytes)

wpe3.jpg (32899 bytes)

wpe4.jpg (49985 bytes)

 

7. TABELA TIPO-LOCAL DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA

7.1. 9.1 o campo Tipo-local deve especificar, simultaneamente, o tipo de dispositivo de segurança utilizado e onde este foi colocado.

7.2. 9.2 Cada campo Tipo-local deve especificar somente um dispositivo de segurança.

7.3. 9.1 Os campos Tipo-local do registro do tipo 5, devem ter os seus 6 caracteres preenchidos exclusivamente com os valores da tabela abaixo:

Valor - Tipo dispositivo

N - Nenhum

E - Etiqueta

L - Lacre

7.4. A contagem da posição deve se iniciar pela esquerda e o significado de cada uma deve se basear na tabela abaixo

Posição - Local de aposição

1 - Software Básico

2 - Cabo PCF-MF lado PCF

3 - Cabo PCF-MF lado MF

4 - PCF-gabinete

5 - MFD

6 - Externo

8. Observações

8.1. Devem constar do arquivo todos os equipamentos informados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no arquivo de equipamentos autorizados, entregue ao fabricante, devendo os seus dados serem atualizados a cada entrega.

8.2. Se o executante da relacração for o próprio fabricante  (mesma Inscrição Estadual), os registros tipos 1 e 2 deverão possuir os dados do mesmo, ainda que redundantes.

8.3. Todos os equipamentos que ainda não foram relacrados deverão constar no arquivo com o código "XX", sob um registro do tipo 2 em que conste a Inscrição Estadual do fabricante de ECF como executante. Neste caso não deve ser informado o registro tipo 5.

8.4. Este Comunicado define com maior detalhamento o leiaute previsto no Comunicado DEAT 29/2006, de 5/10/2006, publicado no D.O. Em 06/10/2006.

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