Você está em: Legislação > Decreto 53360 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 53360 de 2008 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 53.360 29/08/2008 30/08/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Prorroga prazos relativos ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:37 Conteúdo da Página DECRETO Nº 53.360, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 DECRETO Nº 53.360, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 (DOE 30-08-2008) Prorroga prazos relativos ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei estadual 12.685, de 28 de agosto de 2007, Decreta: Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Decreto 53.085, de 11 de junho de 2008: I - o artigo 16: Artigo 16 - Relativamente à reclamação registrada pelo consumidor no sítio eletrônico da Nota Fiscal Paulista até 15 de outubro de 2008, cabe à Secretaria da Fazenda disciplinar as hipóteses em que poderá ser concedido o crédito de que trata o artigo 2º da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007. (NR); II - o artigo 17: Artigo 17 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no tocante aos artigos 3º a 9º, a partir de 16 de outubro de 2008, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 6º do Decreto 52.096, de 28 de agosto de 2007. (NR). Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2008 JOSÉ SERRA Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2008. OFÍCIO GS Nº 477-2008 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que prorroga, de 1º de setembro de 2008 para 16 de outubro de 2008, o início dos efeitos dos artigos 3º a 9º do Decreto 53.085, de 11 de junho de 2008, que trata da aplicação de penalidade no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. Essa prorrogação faz-se necessária para adequação ao prazo previsto para o início do novo sistema de reclamações e denúncias. Em conseqüência dessa prorrogação, a minuta altera também a data constante do artigo 16 do referido Decreto, relativa às reclamações que estarão sujeitas à disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda no tocante à concessão de crédito. Aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ SERRA Digníssimo Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário