Decreto 54447 de 2009
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20/03/2019 14:38
DECRETO Nº 54.447, DE 16 DE JUNHO DE 2009

DECRETO Nº 54.447, DE 16 DE JUNHO DE 2009

(DOE 17-06-2009)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, XVII e § 10, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do inciso XI, mantidas as suas alíneas, do artigo 350 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“XI - borracha natural e matérias-primas provenientes de sua extração:” (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2009

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 2009.


OFÍCIO GS-CAT Nº 334/2009

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A proposta altera o inciso XI do artigo 350 para prever o diferimento nas saídas internas de borracha natural e de matérias primas provenientes de sua extração, independentemente de sua origem, com o objetivo de coibir a prática de fraudes como a simulação de aquisições interestaduais visando à transferência irregular de créditos fiscais para a indústria, bem como de facilitar o trabalho da fiscalização tributária. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar- lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Excelentíssimo Senhor

Doutor JOSÉ SERRA
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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