Você está em: Legislação > Decreto 54643 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 54643 de 2009 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 54.643 05/08/2009 06/08/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e revoga o Decreto <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec51625.aspx">51.625</a> , de 28-02-07, que institui regime especial de tributação do ICMS para contribuintes que realizarem operações com carne e produtos resultantes do abate em frigorífico paulista Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:39 Conteúdo da Página DECRETO Nº 54.643, DE 5 DE AGOSTO DE 2009 DECRETO Nº 54.643, DE 5 DE AGOSTO DE 2009 (DOE 06-08-2009) Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e revoga o Decreto 51.625 , de 28-02-07, que institui regime especial de tributação do ICMS para contribuintes que realizarem operações com carne e produtos resultantes do abate em frigorífico paulista JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-89/05 e no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 144 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: Artigo 144 (CARNE) - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno (Convênio ICMS-89/05, cláusula segunda e artigo 112 da Lei 6.374/89). Parágrafo único - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto correspondente à entrada de gado bovino ou suíno em pé, relacionada à isenção prevista neste artigo. (NR). Artigo 2º - Ficam revogados: I - o inciso I do artigo 3º do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000; II - o Decreto 51.625, de 28 de fevereiro de 2007. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2009. Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2009 JOSÉ SERRA Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Secretário de Desenvolvimento Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2009. OFÍCIO GS Nº 401/2009 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e revoga o Decreto 51.625, de 28 de fevereiro de 2007, que institui regime especial de tributação do ICMS para contribuintes que realizarem operações com carne e produtos resultantes do abate em frigorífico paulista. A minuta proposta tem por objetivo incluir o artigo 144 ao Anexo I do Regulamento do ICMS para conceder isenção às saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno. Como conseqüência e adequação da isenção ora proposta, a minuta também propõe a revogação do inciso I do artigo 3º do Anexo II do Regulamento do ICMS e do Decreto 51.625/07 para revogar, respectivamente, a tributação da carne a 7% e a possibilidade de creditamento do imposto pelo contribuinte que realizar saídas com os produtos indicados. Trata-se de uma medida de política tributária, com fundamento no Convênio ICMS-89/05, de 17 de agosto de 2005, cláusula segunda e no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, para reduzir a burocracia para as empresas, favorecer os consumidores e desestimular a guerra fiscal entre os Estados. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar- lhe meus protestos de estima e alta consideração. Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ SERRA Digníssimo Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário