Você está em: Legislação > Decreto 54906 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 54906 de 2009 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 54.906 13/10/2009 14/10/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec53826.aspx">53.826</a>, de 16 de dezembro de 2008, que instituiu incentivos no âmbito dos parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, de que tratam a Lei Complementar 1.049, de 19 de junho de 2008 e o Decreto 50.504, de 6 de fevereiro de 2006 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:39 Conteúdo da Página DECRETO Nº 54.906, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 DECRETO Nº 54.906, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 (DOE 14-10-2009) Altera o Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008, que instituiu incentivos no âmbito dos parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, de que tratam a Lei Complementar 1.049, de 19 de junho de 2008 e o Decreto 50.504, de 6 de fevereiro de 2006 JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado o § 1º ao artigo 1º do Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008, com a seguinte redação, renomeando-se o seu parágrafo único para § 2º: § 1º - Inclui-se no crédito acumulado de que trata este artigo o valor do crédito recebido de terceiros, após sua apropriação, nos termos do artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. (NR). Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2009 JOSÉ SERRA Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Secretário de Desenvolvimento Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 2009. OFÍCIO GS-CAT Nº 525-2009 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, conforme a seguir esclarecido: A proposta visa acrescentar o § 1º ao artigo 1º do Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008, renomeando- se o seu parágafo único, com o objetivo de explicitar que o crédito acumulado do ICMS recebido de terceiros, após sua apropriação, observando as disposições do artigo 81 do Regulamento do ICMS, poderá ser utilizado para as finalidades previstas no programa de incentivo concedido no âmbito do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar- lhe meus protestos de estima e alta consideração. Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ SERRA Digníssimo Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário